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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Vetar plebiscito e conselhos é ser contra mudanças reinvindicadas pelos brasileiros.


A convocação do plebiscito para o povo decidir a reforma política e a rejeição pela Câmara dos Deputados, na noite de ontem, do decreto presidencial que trata dos conselhos de participação popular continuam na ordem do dia do debate nacional hoje. Cumpre ressaltar que na rejeição dos dois a posição dos que a eles se opõem é contraditória com o desejo manifesto nas manifestações de junho.

Mais que isso é contraditória com o voto pela mudança dado na eleição presidencial que reelegeu a presidenta Dilma Rousseff. Não há nada em contrário na Constituição em relação aos dois. Nem o decreto e o funcionamento dos conselhos mutilam ou retiram prerrogativas do legislativo, nem o plebiscito, se convocado, fere a Carta vigente de 1988 – pelo contrário, a possibilidade de convocá-lo está na Constituição.

Não há nada em contrario na Constituição. Ela prevê a realização de plebiscito e referendo e a participação popular. Está escrito com todas as letras na Carta Magna vigente há 26 anos, que a democracia no Brasil é exercida de forma direta e indireta. Portanto, não ha como afirmar que o plebiscito diminua ou retire poderes do Congresso Nacional. Muito menos a forma consultiva de consultas populares, já praticadas com as conferências nacionais, como aquela de mídia realizada no final de 2009 em Brasília.

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