O presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT-AM), elogiou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de impedir que políticos com contas rejeitadas concorram às eleições municipais deste ano. Praciano alertou, no entanto, para a necessidade de se analisar cada caso para evitar injustiças. O deputado criticou ainda a burocracia na prestação de contas.
“Há casos em que se trata de um documento entregue fora do prazo, de erros operacionais da burocracia da prestação de contas. Quando o caso é burocrático, acho que não deve impedir a candidatura. Agora, quando se trata de crime eleitoral – como compra de voto ou notas fiscais frias –, na minha opinião a candidatura deve ser proibida”, afirmou Praciano.
A decisão do TSE foi tomada por quatro votos a três. Nas eleições passadas, os ministros consideraram que bastava apresentar as contas, aprovadas ou não, para que um político se candidatasse. De acordo com o TSE, 21 mil candidatos têm pendências com a justiça eleitoral.
Agora, a certidão de quitação eleitoral será dada apenas no caso de contas aprovadas. Essa certidão é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer.
Democracia - A diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Jovita Rosa, uma das idealizadoras da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), acredita que a decisão do TSE é um amadurecimento dessa norma.
“Quando há impunidade, quem é corrupto aposta nisso. Quando há uma medida do Judiciário que coíba esse tipo de procedimento, isso faz com que as pessoas tenham mais cuidado. Isso vai valorizar a democracia”, disse.
Na opinião de Jovita, a decisão do TSE deve também contribuir para a transparência. “Há um campo nebuloso nessa área de financiamento privado de campanha que a gente não consegue identificar. Existe caixa 2, e é preciso clarear, é preciso transparência”, defendeu.
Manutenção - A decisão da Justiça Eleitoral não mexeu com outros pontos da legislação. Todos os candidatos continuam tendo que prestar contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas também recebem verbas públicas, provenientes do fundo partidário, que é dividido entre os partidos.
Os candidatos devem apresentar comprovante de todos os gastos e receitas declarados. Além disso, a lei determina limites para as doações que, se ultrapassados, geram a reprovação das contas de campanha.
Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=69918&codjor
“Há casos em que se trata de um documento entregue fora do prazo, de erros operacionais da burocracia da prestação de contas. Quando o caso é burocrático, acho que não deve impedir a candidatura. Agora, quando se trata de crime eleitoral – como compra de voto ou notas fiscais frias –, na minha opinião a candidatura deve ser proibida”, afirmou Praciano.
A decisão do TSE foi tomada por quatro votos a três. Nas eleições passadas, os ministros consideraram que bastava apresentar as contas, aprovadas ou não, para que um político se candidatasse. De acordo com o TSE, 21 mil candidatos têm pendências com a justiça eleitoral.
Agora, a certidão de quitação eleitoral será dada apenas no caso de contas aprovadas. Essa certidão é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer.
Democracia - A diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Jovita Rosa, uma das idealizadoras da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), acredita que a decisão do TSE é um amadurecimento dessa norma.
“Quando há impunidade, quem é corrupto aposta nisso. Quando há uma medida do Judiciário que coíba esse tipo de procedimento, isso faz com que as pessoas tenham mais cuidado. Isso vai valorizar a democracia”, disse.
Na opinião de Jovita, a decisão do TSE deve também contribuir para a transparência. “Há um campo nebuloso nessa área de financiamento privado de campanha que a gente não consegue identificar. Existe caixa 2, e é preciso clarear, é preciso transparência”, defendeu.
Manutenção - A decisão da Justiça Eleitoral não mexeu com outros pontos da legislação. Todos os candidatos continuam tendo que prestar contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas também recebem verbas públicas, provenientes do fundo partidário, que é dividido entre os partidos.
Os candidatos devem apresentar comprovante de todos os gastos e receitas declarados. Além disso, a lei determina limites para as doações que, se ultrapassados, geram a reprovação das contas de campanha.
Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=69918&codjor

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