O texto constitucional estabelece quais são os órgãos que cuidam da segurança pública e define as atribuições de cada um.
O Artigo 144 da Constituição Federal de 1988 define que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida para preservar a ordem pública e a incolumidade de pessoas e patrimônio. Ele também estabelece a organização e as atribuições de diversos órgãos de segurança, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis e as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
As principais funções de cada órgão foram resumidas no quadro:


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