STF DECIDIU: Intervalo entre aulas faz parte da jornada de trabalho dos professores.


Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho de professores e, portanto, devem ser remunerados.

Na sessão, o ministro Flávio Dino disse que o recreio e os intervalos de aula são atividades do processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do docente, uma vez que este fica à disposição do serviço.

A decisão, no entanto, traz como ressalva que, caso o professor se dedique a atividades de cunho pessoal, ele não deve ser considerado como parte da jornada de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência, nesses casos, será do empregador.

Fonte: EBC.

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