VITÓRIA DA EDUCAÇÃO CONTRA O DESVIO DE FUNÇÃO.


Por risco de desvio de função docente, Justiça Federal determina que Igor Normando, prefeito de Belém, suspenda imediatamente componente curricular.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará e atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Educação Física, que apontou risco de desvio de função e exercício irregular da profissão ao integrar, em uma única disciplina, os conteúdos de Arte, Educação e Leitura.

Esta reorganização curricular expôs professores a serem lotados fora de sua habilitação legal, ao permitir sua atuação em áreas distintas e fora de suas formações específicas, o que viola a LDB (Lei nº 9.394/96) e a Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física.

Segundo a Justiça, há elementos suficientes de risco, pois a SEMEC não conseguiu especificar quais profissionais, se de Artes ou Educação Física assumiriam a função neste ano de 2026.

A Prefeitura de Belém deve, portanto, suspender a implementação do componente “Arte, Movimento e Leitura (AML)”, tendo o prazo de 30 dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e possível responsabilização pessoal da autoridade administrativa, em caso de descumprimento.

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