ARTIGO 248 DO CBT: Excesso de bagagem pode dar multa.


O Artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como infração grave o transporte de carga em veículos de passageiros que exceda os limites de peso ou esteja em desacordo com as normas do CONTRAN. A penalidade inclui multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para transbordo. 

Onde a carga deve ir: Bagagens devem ser acomodadas preferencialmente no porta-malas ou bagageiro superior, respeitando os limites de altura (geralmente até 50 cm para bagageiros de teto).

O que é proibido: Carga solta dentro do carro, objetos que obstruam a visão do condutor, bagagens no colo ou entre as pernas, e carga excedente sobre o teto sem fixação adequada.

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização da carga (transbordo).

A segurança deve vir em primeiro lugar. Objetos grandes nos bancos podem aumentar o risco de lesões graves em caso de acidente.

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