A gestante tem estabilidade provisória no emprego, garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição Federal e a CLT. Essa proteção vale para contratos por tempo determinado, de experiência ou temporários, impedindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.
A estabilidade protege contra dispensa sem justa causa, mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da demissão, ou se a gestação foi confirmada durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
- Contratos Especiais: Inclui contratos de experiência e temporários, confirmou o TST.
- Direitos: Em caso de demissão ilegal, a gestante pode exigir a reintegração ao trabalho ou receber uma indenização substitutiva.
- Exceção: A estabilidade não se aplica em casos de demissão por justa causa.
A proteção é constitucional, com o objetivo de resguardar a maternidade e a vida da criança.

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