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segunda-feira, 30 de abril de 2012

CNBB quer ampliação da 'Lei da Ficha Limpa' aos Executivos Municipais do País

Colegiado de bispos emitiu nota pedindo ampliação da regra para cargos comissionados nas administrações municipais.
 
Bispos encerraram ontem a 50ª Assembleia Geral da CNBB, em Aparecida.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou, nessa quinta-feira (26), um comunicado sobre as eleições municipais deste ano em que pede que a “Lei da Ficha Limpa” também seja aplicada para o preenchimento de cargos comissionados nas prefeituras. No Amazonas, os Municípios de Manaus, Manacapuru e Humaitá já contam com leis que barram fichas sujas em cargos comissionados das prefeituras.

A nota foi divulgada na cerimônia que marcou o último dia da 50ª Assembleia Geral da CNBB, que ocorreu no Santuário de Aparecida (180 km de São Paulo). No documento, assinado pelo presidente da CNBB, dom Raymundo Damasceno Assis, vice-presidente, dom José Belisário da Silva e o secretário-geral, Leonardo Steiner, os bispos afirmam que os votos nas eleições municipais “têm consequências para a vida do povo e para o futuro do País”.

“Aos eleitores cabe ficarem de olhos abertos para a ficha dos candidatos e espera-se da sociedade a mobilização, como já ocorre em vários lugares, explicitando a necessidade da ‘Ficha Limpa’ ser aplicada também aos cargos comissionados para maior consolidação da democracia. Desta forma, dá-se importante passo para colocar fim à corrupção, que ainda envergonha nosso país”, diz o comunicado.

De acordo com o presidente da CNBB, “há um desejo de toda a população de que a ‘Ficha Limpa’ não seja aplicada só aos políticos, só aos candidatos a prefeito e vereador, mas todos aqueles que vão ocupar um cargo”. A CNBB é uma das entidades da linha de frente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas para propor o projeto de lei de iniciativa popular que resultou na “Lei da Ficha Limpa” aprovada pelo Congresso e sancionada em 2010.

Perfil do candidato

Dom Raymundo Damasceno também afirmou que espera que os políticos católicos cumpram suas funções com responsabilidade e a serviço da comunidade. A CNBB também apontou qual é, na sua visão, o perfil ideal de um candidato. “Estes candidatos devem ter seu histórico de coerência de vida e discurso político referendados pela honestidade, competência, transparência e vontade de servir ao bem comum. Os valores éticos devem ser o farol a orientar os efeitos, em contínuo diálogo entre o poder local e suas comunidades”, afirma a nota da CNBB.

Os bispos disseram ainda que os eleitores têm o dever de acompanhar a atuação dos candidatos depois das eleições. “O exercício da cidadania não se esgota no voto. É dever, especialmente de quem vota, a corresponsabilidade na gestação de uma nova civilização”.

Legislação já está em vigor no Estado

O Amazonas já conta com uma lei, aprovada em 2011, que impede pessoas condenadas por um grupo de juízes de serem nomeadas para cargos de confiança no Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, e Ministério Público. O veto, contudo, só atinge cargos de direção.

A Prefeitura de Manaus também conta com legislação nos moldes da ‘Ficha Limpa’. Foi aprovada pela Câmara de Vereadores em meados do ano passado. A regra, porém, abrange todos os cargos comissionados. Mais abrangente ainda é a emenda à Lei Orgânica do Município de Humaitá. Além de comissionados, proíbe a prefeitura de contratar empresas que possuam, entre seus sócios, pessoas enquadradas pela ‘Ficha Limpa”.

Alcança ainda firmas cujos responsáveis tenham sido condenados por doação ilegal para campanha eleitoral. Juízes e membros do Ministério Público sido aposentados obrigatoriamente ou que tenham perdido o cargo por sentença judicial ou processo disciplinar não podem ser contratados.

Manacapuru é outro município que já aprovou legislação que barra comissionados com que tenham ficha suja, apenas nos cargos de chefia.

Em março, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) apresentou projeto de lei que proíbe partidos e candidatos de receberem doação em dinheiro ou serviços, de pessoa física ou jurídica cujos sócios tenham condenação prevista na “Lei da Ficha Limpa”. 
 
Fonte: http://acritica.uol.com.br

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