O Governo Federal encaminhou para a Câmara dos Deputados, há poucos dias, a Medida Provisória 590/2012, alterando a Lei do Programa Bolsa Família (PBF). Pela nova proposta do governo, o benefício financeiro para a superação da extrema pobreza na primeira infância (um dos benefícios do Bolsa Família), que é pago às famílias extremamente pobres que possuem crianças com idade entre 0 e 6 anos, será pago a todas as famílias extremamente pobres (pessoas com renda média mensal de R$ 70 por pessoa) que possuam crianças e adolescentes com idade entre zero e quinze anos.
Na última quinta-feira foi último dia para apresentação de emendas à MP. O deputado Francisco Praciano (PT/AM) apresentou uma emenda estabelecendo um valor complementar (não superior a um terço do benefício recebido) a ser pago às famílias beneficiárias do PBF que residem em comunidades rurais distantes das sedes dos seus municípios e que gastam uma boa parte do que recebem somente com o pagamento de transporte para receberem o benefício.
Na justificativa de sua emenda, o deputado louva essa iniciativa do governo que busca reduzir os impactos da extrema pobreza sobre o futuro de milhões de crianças e adolescentes que compõem as famílias brasileiras extremamente pobres. No entanto, Praciano também afirma que “a regra atual da forma de pagamento do Bolsa Família cria, para milhões de famílias beneficiárias que residem em áreas rurais distantes das sedes dos seus municípios, uma situação que, contra a vontade dessas mesmas famílias, consome boa parte do pagamento dos benefícios a que elas têm direito, em razão das distâncias que essas famílias têm que vencer até chegarem a um posto de atendimento ou uma agência da Caixa”.
Referindo-se ao Estado do Amazonas, Praciano afirma que “os beneficiários moradores de comunidades rurais de municípios como, por exemplo, Urucurituba, São Gabriel da Cachoeira, Envira, Careiro Castanho, São Paulo de Olivença e Boca do Acre, ao deslocarem-se até a sede desses municípios para o recebimento do benefício, gastam – somente no pagamento de transporte, cerca de R$ 40,00, ou seja, mais da metade do benefício mínimo pago pelo programa – que, atualmente é de R$ 70,00 (setenta reais) - sem contar-se, ainda, com os gastos de alimentação”. Ainda de acordo com Praciano, esses custos com o transporte deixam de ser utilizados na compra de alguns quilos de feijão, de arroz, de trigo ou de frango, e impedem que o Programa Bolsa-Família, nas áreas rurais do país, cumpra com efetividade a promoção da inclusão social dos mais pobres.
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