O deputado Francisco Praciano (PT/AM) encaminhou sugestão ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ para implantação de especialização de Varas, Turmas e Câmaras, tanto na Justiça Federal quanto nas Justiças dos Estados, com competência exclusiva para processar e julgar ações de improbidade administrativa, ações de ressarcimento ao erário, ações por prática de crimes tributários e ações por prática de crimes contra a administração pública.
Segundo Praciano, apesar dos incansáveis trabalhos dos órgãos oficiais de controle e fiscalização dos recursos públicos financeiros, expressivas parcelas desses mesmos recursos têm suas finalidades desviadas a cada ano devido à prática da corrupção no setor público. “Um Relatório de 2008 da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, estima que o custo médio da corrupção no Brasil, atualmente, é estimado entre R$ 41,5 bilhões e R$ 69,1 bilhões” disse o parlamentar.
Para o petista, as constantes ações da polícia federal e os recentes escândalos envolvendo desvios de recursos públicos de alguns Ministérios demonstram, sem sombra de dúvidas, que o país ainda precisa melhorar o atual sistema de fiscalização dos recursos públicos, a fim de combater-se, com mais rigor e eficiência, os crimes contra o sistema financeiro, os desvios de recursos da saúde e da merenda escolar, as compras superfaturadas por parte de prefeituras, os pagamentos efetuados por gestores públicos sem que as obras pagas tenham sido realizadas.
“No que tange ao Poder Judiciário, em especial, uma das mais constantes reclamações, por parte dos cidadãos brasileiros, diz respeito à demora no julgamento dos casos que envolvem desvio de recursos públicos denunciados às Varas de Justiça ou aos Tribunais, fato que gera a sensação de impunidade para aqueles que se locupletam à custa do dinheiro público” afirmou Praciano.
No documento entregue ao CNJ, o parlamentar pede que haja mais celeridade na tramitação dos processos judiciais relativos a atos de improbidade administrativa ou a delitos que causam prejuízos financeiros à administração pública, sugerimos a este Conselho Nacional de Justiça que recomende, ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais Regionais Federais, no que respeita ao Sistema Judiciário Federal, bem como aos Tribunais de Justiça dos Estados, a especialização de Varas e Turmas (na Justiça Federal) e de Varas e Câmaras (nas Justiças dos Estados), com competência exclusiva, para processar e julgar ações de improbidade administrativa, ações de ressarcimento ao erário, ações por prática de crimes tributários e ações por prática de crimes contra a administração pública.
“Entendemos que o processo e o julgamento das ações acima especificadas, por Varas, Turmas e Câmaras especializadas para processá-las e julgá-las, tanto no âmbito da Justiça Federal quanto da Justiça dos Estados, é medida que atende uma demanda da cidadania, uma vez que propiciará mais celeridade à tramitação dos processos decorrentes das referidas ações e, ainda, facilitará o acompanhamento dos mesmos – quando estes não tramitarem em segredo de justiça – pela imprensa, pelas partes envolvidas ou por qualquer cidadão neles interessado” aponta o parlamentar.
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