A juíza da 6ª Vara Criminal, Anagali Marcon Bertazzo determinou o arquivamento do processo movido pela empresa concessionária de transporte coletivo Auto Ônibus Lider Ltda., contra o vereador Waldemir José (PT). A acusação era de que, supostamente, o vereador teria proferido declarações com conteúdo difamatório, atingindo a honra objetiva da empresa.
A juíza entendeu que o vereador estava cumprindo seu dever parlamentar, ao visitar as empresas de transporte e denunciar possíveis irregularidades no sistema. Em sua alegação, a juíza destacou que “ocorre que, como bem aduziu o Representante do Ministério Público Estadual, o interpelado é Autoridade Parlamentar Municipal e ao proferir as declarações veiculadas na mídia local, encontrava-se exercendo suas atribuições referentes ao cargo, na circunscrição municipal, amparado, portanto, na imunidade material prevista no art. 29, VIII da Constituição Federal, in verbis”.
Waldemir José visitou as empresas de transportes e chegou a constar que os ônibus estavam sendo pintados nas garagens das próprias empresas o que levantou a suspeita de que a população estava sendo enganada pois muitos dos ônibus apresentados foram maquiados para parecer novos. O vereador, inclusive, chegou a ser agredido ao constatar essas irregularidades. As empresas não gostaram da fiscalização efetuada pelo vereador entraram, e de forma individual, com processo na Justiça.
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