Condenados do "Nucleo 2" da tentativa de golpe e 8 de janeiro começam a cumprir as penas.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado, na Ação Penal (AP) 2693. A decisão alcança Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal; Marília Alencar, ex-delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor presidencial; e Mário Fernandes, general da reserva. Eles foram responsabilizados por atuar na operacionalização dos atos antidemocráticos.

As penas fixadas pela Primeira Turma do STF variam de 8 anos a 26 anos e 6 meses de prisão. Mário Fernandes teve a pena máxima, e Silvinei Vasques recebeu a pena de 24 anos e 6 meses. Os ex-assessores Marcelo Costa Câmara e Filipe Martins foram condenados a 21 anos de prisão cada, todos em regime fechado.

No caso da ex-delegada da Polícia Federal Marília Alencar, a pena foi fixada em 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa. Embora o regime inicial seja o fechado, o ministro Alexandre de Moraes determinou, excepcionalmente, a manutenção da prisão domiciliar por mais 90 dias. A medida levou em conta as necessidades decorrentes de procedimento cirúrgico realizado em 24/3/2026, previamente autorizado pelo Supremo.

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