Indígena aprovada no Sisu antes de concluir Ensino Médio garante vaga na Ufam.


Há exatos 40 dias, a jovem indígena Emanuelle Õkapa deu início à realização de um sonho de infância: estudar para se tornar uma bióloga. Essa conquista só foi possível graças a uma atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Isso porque a estudante, da etnia Apurinã, nascida e criada em Tapauá, foi aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para cursar o bacharelado em Ciências Biológicas em Manaus antes de concluir o Ensino Médio.

Dado o curto prazo para a matrícula e o fato de ela ainda não ter completado os 18 anos, a família buscou a ajuda da Defensoria Pública para recorrer ao Judiciário a fim de garantir a vaga e a realização de um exame final extraordinário que permitiu a conclusão antecipada do 3º ano na escola, o que possibilitou que ela iniciasse a graduação.

O caso de Emanuelle chegou à DPE-AM por meio da unidade da Defensoria em Tapauá no início do ano. A mãe da jovem, Isa Santarém, conta que procurou a instituição por orientação do diretor da escola onde a primogênita estudava.

“Fui no mesmo dia até a Defensoria e já me informei sobre quais documentos seriam necessários e tudo mais”, recorda a mãe. Ela lembra que o prazo, entre a publicação da lista de aprovados e a data final para a realização da matrícula, era de apenas cinco dias.

Diante da urgência, o defensor público Renato Fernandes ressaltou que a situação exigiu articulação institucional e a atuação coordenada.

“A adolescente já havia sido convocada para matrícula, mas ainda precisava cursar o terceiro ano do Ensino Médio. Se nada fosse feito, ela perderia a vaga. Nós estruturamos o mandado de segurança pedindo a aplicação de uma prova para aferição de conhecimento e a reserva da vaga na universidade até a emissão do certificado”, detalha o defensor.

Petição na Justiça Federal

Como o processo, além da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), envolvia a Ufam, cuja competência jurisdicional é da Justiça Federal, a DPU precisou ser acionada.

Por meio da atuação do defensor público federal João Thomas Luchsinger, a DPU formalizou a petição na Justiça Federal com base na minuta elaborada pela DPE-AM.

Emanuelle diz que os momentos entre a aprovação no Sisu e a efetivação da matrícula foram de aflição. “Eu tive muito medo de perder a vaga, mas minha mãe me deu muita força, dizendo que iriamos conseguir por meio da Defensoria. Foi muito legal ver a maneira como asseguraram os meus direitos para eu poder estar aqui hoje”, ressalta a jovem universitária.

Após a decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Emanuelle fez a prova, foi aprovada e pôde dar sequência aos procedimentos para iniciar a graduação em Manaus.

Estratégia jurídica

Estudantes aprovados em universidades antes da conclusão do Ensino Médio costumam recorrer ao exame supletivo para obter certificação antecipada. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a emissão de certificado por meio de supletivo para jovens com menos de 18 anos, o que inviabilizou essa alternativa para Emanuelle.

Diante disso, a Defensoria Pública adotou outra estratégia jurídica. O pedido apresentado não buscou supletivo, mas a aplicação de uma avaliação extraordinária pela própria rede estadual de ensino, nos moldes de avanço de série. Como se trata do último ano do Ensino Médio, a aprovação na prova resulta na certificação regular.

O desfecho favorável estabelece um parâmetro no Amazonas, que poderá ser aplicado em novos casos de alunos aprovados precocemente em universidades.

Segundo o defensor público Renato Fernandes, o processo foi considerado, desde o início, um caso complexo. Para que a Emanuelle conseguisse efetivar a matrícula no curso, a reunião da documentação necessária e a atuação da Defensoria foram uma corrida contra o tempo.

“Quando a matrícula na Ufam começou, a Emanuelle ainda não tinha concluído o Ensino Médio. Trabalhamos na orientação dela e da mãe para o preenchimento dos documentos corretos e corremos contra o tempo para acionar todas as instituições envolvidas. Era um caso que envolvia o sonho de uma adolescente e isso mexe muito com a gente, porque sabemos da importância do acesso ao Ensino Superior. Quando saiu a liminar, foi emocionante”, ressaltou.

A parceria com a DPU foi essencial para a resolução do processo, visto que a Ufam não é de competência do Estado. Para o defensor público da União João Thomas Luchsinger, a atuação conjunta teve um final feliz para todos os envolvidos.

“A sensação é de missão cumprida. Esse foi um caso emocionante, onde notamos essa falha da Universidade Federal do Amazonas em reconhecer a trajetória da nossa assistida, que estudou integralmente em uma escola pública a vida toda. Faltou uma atenção maior para o potencial da Emanuelle, que, sem a atuação conjunta das Defensorias, talvez não pudesse realizar o seu sonho de viver a ciência”, ressaltou.

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