Por unanimidade, STF derruba lei que proíbe cotas em universidades de SC.


O STF derrubou por unanimidade (10 a 0), ontem, dia 17 de abril de 2026, a Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibia cotas raciais em universidades públicas e privadas que recebem verbas estaduais. A corte considerou a norma inconstitucional, reafirmando o compromisso com ações afirmativas e a redução de desigualdades.

Lei Derrubada: A Lei nº 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello, proibia cotas raciais, permitindo apenas reserva de vagas para pessoas com deficiência ou critérios socioeconômicos.

Decisão do STF: O relator, ministro Gilmar Mendes, e todos os ministros votaram pela inconstitucionalidade, suspendendo a vedação a ações afirmativas no ensino superior

Justificativa: A corte destacou que a proibição violava diretrizes de igualdade e inclusão social.

Outras Leis: Santa Catarina também conta com normas como a Lei nº 19.776/2026, que gera divergências sobre gênero na educação, e a Lei nº 19.236/2025, que proíbe o assédio comercial por telemarketing para crédito consignado a idosos.

A decisão do STF sobre a Lei 19.722/2026 segue a jurisprudência nacional de defesa das cotas raciais como ferramenta de inclusão.

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