terça-feira, 22 de novembro de 2011

Novas exigências para convênios com ONGs

As transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse agora têm novas regras. Por meio da Portaria Interministerial 492 (Planejamento, Fazenda e Controladoria-Geral da União), publicada no Diário Oficial da União do último dia 11, torna-se obrigatório o chamamento público preferencial, para convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.

O novo regulamento, que já está em vigor, altera dispositivos de outra portaria interministerial (nº 127/2008) para estabelecer que todos os ministérios devem agora, obrigatoriamente, seguir um padrão e atender requisitos, critérios e exigências como a ampla publicidade do chamamento público, inclusive na primeira página da internet do órgão concedente e no Portal dos Convênios (Siconv). 

Outra exigência é a comprovação de experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao objeto do convênio. O edital de chamamento deverá conter ainda especificação do objeto da parceria; datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção e julgamento; valor previsto para a realização do objeto; e previsão de contrapartida.

Terceirização - A nova portaria também estabelece que a ONG que celebra o convênio terá que executar, ela própria, o seu objeto, não podendo repassá-lo, mediante subcontratação de outra ONG ou de empresa privada. Essa terceirização só poderá ocorrer para atividades de apoio, já previstas no plano de trabalho aprovado pelo ministério concedente ou então em decorrência de fato superveniente e imprevisível.

Nenhum comentário:

Postar um comentário