Lei que barra candidatos condenados só valerá em eleições de 2012.
 Ministros do STF durante a votação de recurso contra Lei da Ficha Limpa (Foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta  quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada  às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de  políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em  junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as  eleições de 2012.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.
 A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses  antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da  Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode  valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque  políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes  para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram  eleitos.
Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes,  como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima  (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo  barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se  eleger ao Senado por seus estados.
Desempate
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a  ficha limpa, em 2010, houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos  julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte,  depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.
Com a posse do ministro Luiz Fux, no início do março, houve grande  expectativa em relação ao seu voto, que decidiu o resultado do  julgamento. De acordo com a tradição do STF, o primeiro a votar, depois  do relator, é o mais novo integrante de Corte, ministro Fux. Ele  argumentou que a lei não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.
“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da  nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em  homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar  que respiramos, que protege a nossa família”, concluiu Luiz Fux.
Julgamento
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também afirmou em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. “O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também afirmou em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. “O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.
Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar  Peluso mantiveram suas posições anteriores e também votaram pela  aplicação da lei apenas a partir de 2012.
A defesa da ficha limpa nas eleições de 2010 foi feita pelos ministros  Cármen Lúcia, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e  integrante do STF, Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Joaquim  Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.
Fonte: http://g1.globo.com
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