INCLUSÃO: Alexandre Moraes determina novo teste do concurso de delegado.


O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) adapte o teste físico de salto horizontal do concurso público para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais a um candidato com nanismo. Ao analisar o caso, o ministro anulou a decisão da banca examinadora que havia eliminado do certame o participante reprovado no teste de aptidão física e determinou que a avaliação seja reaplicada.

Matheus Menezes Matos, candidato com nanismo, concorreu a uma das cinco vagas e foi aprovado nas etapas iniciais do concurso. Para o Teste de Aptidão Física (TAF), apresentou laudo médico e solicitou adaptações razoáveis, que não foram concedidas pela banca examinadora.

Submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos sem deficiência, ele concluiu três dos quatro exercícios previstos, mas não atingiu o desempenho mínimo exigido no salto horizontal e foi impedido de realizar a corrida de 12 minutos, sendo eliminado do certame.

Ao acolher o pedido, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não há dúvidas quanto à ausência de adaptação razoável da prova física do concurso. Para ele, é inadmissível exigir que um candidato com deficiência, no caso, pessoa com nanismo, realize o teste de salto horizontal nas mesmas condições que os demais candidatos.

O relator concluiu que a banca violou o entendimento do STF ao negar o recurso e basear a eliminação exclusivamente no resultado do salto horizontal. Ressaltou ainda que a Constituição Federal assegura, no acesso ao serviço público, o direito a tratamento diferenciado às pessoas portadoras de necessidades especiais, como forma de compensar desigualdades e dificuldades inerentes a esse grupo.

Fonte: Pragmatismo Político.

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