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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Sancionada lei que reduz tarifa de energia em 20,2%

Medida baixa inflação e ativa economia produtiva

A Lei 12.783, que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (14). A redução média nas tarifas será de 20,2% (veja tabela), o que irá baixar entre 0,5 e 1 ponto percentual a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com o Ministério da Fazenda.

A medida serve de estímulo à economia, porque aumenta os recursos nas mãos dos consumidores, que terão a conta cerca de 16,2% mais barata, e reduz os custos de produção industriais. Por usarem alta tensão, as fábricas terão suas contas reduzidas entre 19% e 28%. A diferença se dá por causa do custo da distribuição, que é mais alto na rede de baixa tensão.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a energia necessária ao país para os próximos anos está contratada e há uma série de investimentos em novas obras de geração e de transmissão. Em 2012, foram colocados em operação 3.548 megawatts (MW) e 2.777 km de linhas de transmissão. Estão em construção outras usinas que terão a capacidade de gerar 42 mil MW e, em 2013, deverão entrar em operação cerca de 8.500 MW e 7.800 km de novas linhas de transmissão.

Tributos - O corte no custo da energia será gerado por dois fatores: redução de tributos federais pagos pelo setor e da tarifa média de geração e da Receita Anual Permitida da transmissão. O custo será menor porque essa infraestrutura é antiga e não terão mais ativos a depreciar ou amortizar a partir de 2013. Algumas usinas hidrelétricas, por exemplo, têm 70 anos de operação e já pagaram pelo investimento em seus principais equipamentos e estruturas. Essa redução do custo de produção e transmissão corresponde a 13% da redução média da tarifa do consumidor final.

Os outros 7% virão da redução da cobrança de encargos do setor energético. A União aportará anualmente cerca de R$ 3,3 bilhões na Conta de Desenvolvimento Energética (CDE), para a manutenção de programas sociais como o programa Luz para Todos (LPT), a Tarifa Social destinada à população de baixa renda e o subsídio à geração eficiente de energia elétrica nos Sistemas Isolados. Esses programas eram financiados pelo setor energético, que passará a pagar 75% menos para a CDE. Além disso, a cobrança da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) será extinta e suas despesas reduzidas para os níveis eficientes de perdas.

A cobrança da Reserva Global de Reversão (RGR) também será extinta para as distribuidoras, para os novos empreendimentos de transmissão e para as concessões prorrogadas. Ela será mantida apenas para os empreendimentos de geração e de transmissão em operação e em implantação que atualmente já pagam esse encargo.

Os aportes anuais de R$ 3,3 bilhões do Tesouro Nacional na CDE serão provenientes dos créditos que o Tesouro e a Eletrobras possuem junto a Itaipu, decorrentes da dívida adquirida para construção da hidrelétrica.
 
Fonte: http://www.secom.gov.br

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