Entraram em vigor as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13) aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa. O prazo do aviso aumenta proporcionalmente o tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus. O novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da data de publicação. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário