Justiça acata pedido do MPAM e suspende obras de aterro sanitário em Iranduba.


A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de instalação de um aterro sanitário no município de Iranduba, após pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A decisão, proferida em regime de plantão pela Vara Cível da Comarca de Iranduba, reconhece a existência de fortes indícios de ilegalidade no licenciamento ambiental concedido à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.

A medida foi concedida no âmbito de uma ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de não fazer, proposta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do município contra a empresa, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Município de Iranduba.

O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena deferiu tutela provisória de urgência, determinando o embargo de toda e qualquer obra, atividade de terraplanagem ou supressão de vegetação relacionada ao empreendimento.

De acordo com a decisão, o Ipaam concedeu a Licença de Instalação nº 0099/2024-82 em desacordo com sentença anterior da Justiça, que já havia ordenado a interrupção do processo de licenciamento ambiental do mesmo empreendimento. Além disso, foi constatada a inexistência da certidão de viabilidade ambiental expedida pelo Município de Iranduba — documento obrigatório, conforme a Resolução nº 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A irregularidade foi confirmada após diligência realizada pelas PJs na última quinta-feira (12/02), que identificou o início das obras, com terraplanagem e supressão de vegetação nativa. Na ocasião, o secretário municipal de Meio Ambiente informou que o município não havia emitido a certidão exigida.

Outro ponto destacado na decisão judicial foi a suposta irregularidade na realização da audiência pública do empreendimento, que ocorreu na sede do município, e não na comunidade diretamente afetada, em afronta à Resolução Conama nº 09/1987.

Atuação do MPAM sobre o aterro sanitário

A ação foi proposta a partir da atuação conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Iranduba, sob a titularidade dos promotores Gérson de Castro Coelho e Leonardo Abinader Nobre.

A diligência em campo foi realizada pelo promotor Leonardo Abinader, que constatou pessoalmente o avanço das obras.

As Promotorias apontaram à Justiça que a continuidade das atividades representava risco de dano ambiental irreversível, em razão da perda de vegetação, comprometimento do solo, dos recursos hídricos e do ecossistema local. A decisão judicial reforça que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Multa em caso de continuidade das obras do aterro sanitário

A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil, solidariamente, à empresa Norte Ambiental e ao Ipaam, em caso de descumprimento da ordem judicial. Também foi determinado que o instituto apresente, em até 15 dias, cópia integral do processo administrativo de licenciamento.

O Município de Iranduba e os demais réus foram citados para apresentação de defesa. A Polícia Militar do Amazonas e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram oficiadas para fiscalizar o cumprimento do embargo.

Fonte: https://realtime1.com.br/justica-acata-pedido-do-mpam-e-suspende-obras-de-aterro-sanitario-em-iranduba/

Em 1936, Getúlio Vargas entregou aos nazistas uma mulher grávida.


Olga Benário, judia, estrangeira, militante política e grávida, foi presa no Rio de Janeiro e deportada para a Alemanha nazista por ordem do governo de Getúlio Vargas.

Olga era esposa de Luís Carlos Prestes e participara de movimentos revolucionários. Para o regime brasileiro da época, ela não era apenas uma prisioneira, era um problema político a ser eliminado, mesmo sabendo que judeus eram perseguidos, presos e mortos na Alemanha de Hitler, o Brasil decidiu entregá-la.

Organizações e intelectuais pediram que Olga permanecesse no país, o pedido foi ignorado.
Na Alemanha, Olga foi encarcerada, interrogada e mantida sob vigilância, em 1937, deu à luz sua filha dentro da prisão.

Pouco depois, foi separada da criança, que só sobreviveu graças à pressão diplomática internacional e acabou enviada ao Brasil anos mais tarde.

Olga permaneceu presa até 1942, quando foi assassinada em uma câmara de gás no campo de concentração de Ravensbrück, destinado principalmente a mulheres.

Sua morte não foi um acidente histórico, foi o resultado direto de uma decisão estatal consciente.

Durante décadas, o episódio foi silenciado, tratado como detalhe inconveniente da política brasileira.

Hoje, Olga Benário é lembrada como símbolo de resistência, dignidade e alerta: quando o Estado escolhe a conveniência política em vez da vida humana, todos perdem.

Justiça de São Paulo suspendeu as regras de comportamento dos alunos das escolas cívico-militares.


A Justiça de São Paulo suspendeu as regras de comportamento dos alunos das escolas cívico-militares, implementadas pelo governador, atendendo a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública. A juíza Paula Narimatu, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, considerou as normas potencialmente discriminatórias contra grupos minoritários.

Na decisão, a magistrada destacou que exigências sobre “cores naturais” e “tonalidades discretas” nos cabelos, além da proibição de “adereços do estilo terêrê”, podem impactar indiretamente manifestações culturais afro-brasileiras, como tranças tradicionais. As normas também afetariam desproporcionalmente estudantes LGBT+, violando o princípio constitucional da não-discriminação e o Estatuto da Igualdade Racial.

A juíza criticou a elaboração das diretrizes pela Secretaria da Educação sem participação da comunidade escolar, contrariando normas do Conselho Estadual de Educação que reservam ao Conselho de Escola a elaboração do regimento. A Seduc-SP tem 48 horas para suspender as regras sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão também proibiu militares de ministrarem aulas nas escolas cívico-militares, restringindo-os a atividades de monitor: apoio em programas como Conviva e Proerd, orientação em segurança escolar, promoção de cultura de paz e acionamento da PM quando necessário. Qualquer extrapolação dessas competências configura ilegalidade, segundo a juíza.

A Seduc informou que ainda não foi notificada, mas que a suspensão não afeta a lei que criou o programa nem impede as atividades dos monitores militares. A secretaria nega atuação pedagógica dos militares e afirma que a implantação seguiu consultas públicas com as comunidades escolares.

AÇÃO ANTRÓPICA CAUSA TRAGÉDIA AMBIENTAL NA ÁSIA.


Até poucas décadas atrás, este era o quarto maior mar (lago) interior do planeta, um gigante que sustentava cidades pesqueiras inteiras e recebia turistas em balneários movimentados. O Mar de Aral, que se estendia entre o Cazaquistão e o Uzbequistão, praticamente desapareceu, transformando-se num deserto salgado onde navios enferrujam em meio às dunas.

Por séculos, suas águas foram vitais para o comércio regional e para o equilíbrio ecológico da Ásia Central. Mas, na década de 1960, a União Soviética decidiu desviar os dois rios que o alimentavam, o Amu Dária e o Syr Dária, para irrigar plantações de algodão em áreas áridas. Esse “ouro branco”, como era chamado, tornou-se prioridade econômica, enquanto o mar secava em silêncio.

O impacto foi devastador. Em poucas décadas, o nível do Aral caiu mais de 20 metros, sua superfície reduziu em mais de 90% e a salinidade aumentou tanto que os peixes desapareceram. As cidades pesqueiras, como Moynaq, no Uzbequistão, perderam milhares de empregos. Onde antes se capturavam mais de 40 mil toneladas de peixe por ano, restou apenas poeira.

A catástrofe não foi apenas econômica. Com o recuo das águas, o leito seco expôs toneladas de sedimentos impregnados por fertilizantes e pesticidas usados nas lavouras. O vento espalhou essa poeira tóxica pela região, causando problemas respiratórios, cânceres e complicações na gravidez entre as populações locais. A biodiversidade também colapsou: espécies de peixes endêmicas foram extintas e aves migratórias abandonaram a região.

Nos anos 2000, esforços internacionais tentaram reverter parte do desastre. O Cazaquistão, com apoio do Banco Mundial, construiu a barragem de Kok-Aral, que conseguiu recuperar uma fração do norte do mar, reduzindo a salinidade e trazendo de volta algumas espécies de peixe. Mas a maior parte do Aral, especialmente no lado uzbeque, segue perdida, um cemitério salgado onde barcos enferrujados se tornaram monumentos de uma tragédia ambiental feita pelo homem.

Hoje, o Mar de Aral é lembrado como um dos maiores desastres ecológicos do século XX e um alerta sobre como decisões políticas e econômicas podem redesenhar um ecossistema inteiro em poucas décadas, deixando cicatrizes que talvez nunca desapareçam.

PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO MUNDO: assinada contra a vontade do rei.


Em 1215, na Inglaterra medieval, um rei foi forçado a assinar um documento contra a própria vontade. Ele não imaginava, mas aquele documento mudaria o mundo, o nome dele era Magna Carta, que limitou o poder do rei e influenciou constituições posteriores.

Na época, o rei João Sem Terra governava de forma autoritária, cobrando impostos abusivos e prendendo pessoas sem julgamento, a nobreza se rebelou e exigiu limites ao poder do rei.

A Magna Carta estabeleceu princípios inéditos:
— Ninguém estaria acima da lei, nem o rei
— Impostos não poderiam ser criados sem consentimento
— Ninguém poderia ser preso sem julgamento justo

Embora inicialmente limitada aos nobres, a ideia se espalhou, séculos depois, esses princípios influenciaram a criação do Parlamento inglês, da Constituição dos Estados Unidos e de conceitos básicos do Estado moderno, como direitos individuais e devido processo legal.

Quando você ouve falar em “direitos”, “limites do governo” ou “justiça”, está lidando com ecos desse documento medieval.

D. PEDRO II: Recusou pensão vitalícia e no seu travesseiro tinha solo do Brasil.


Quando a monarquia brasileira foi derrubada por um golpe militar em 1889, Dom Pedro II não reagiu com resistência, nem convocou o Exército. Ele apenas aceitou o exílio, sem discurso, sem luta pelo poder, sem barganha.

Pouca gente sabe, mas anos depois da proclamação da República, o novo governo brasileiro tentou comprar o silêncio do antigo imperador, foram oferecidos dinheiro, conforto e até a possibilidade de um retorno discreto ao país.

A condição era simples: que ele aceitasse o acordo e encerrasse qualquer símbolo vivo da monarquia. Dom Pedro II recusou tudo.

No exílio, viveu de forma extremamente simples, morou em hotéis modestos na Europa, vendeu parte de seus livros para pagar despesas e recusou pensões que considerava injustas.
Para um homem que governou o Brasil por 49 anos, a vida final foi marcada por sobriedade, não por luxo.

Mesmo longe, nunca deixou de se considerar brasileiro, em seu quarto de hotel, em Paris, mantinha terra do Brasil guardada sob o travesseiro, um gesto silencioso de pertencimento, não era nostalgia performática, era identidade.

Quando morreu, em 1891, não houve honras oficiais brasileiras, o país que ele ajudou a consolidar como nação preferiu esquecê-lo naquele momento.

Apenas anos depois seus restos mortais foram trazidos de volta, já com o reconhecimento tardio de sua importância histórica.

Dom Pedro II não morreu rico, nem poderoso. Morreu coerente.

Em uma era em que cargos são trocados por silêncio e memória vira moeda política, sua escolha ainda ecoa: há coisas que não se vendem nem por uma fortuna.

Naufrágio no Amazonas deixa dois mortos e sete pessoas desaparecidas.


Uma lancha naufragou na tarde de sexta-feira (13) próximo a Manaus, no Amazonas, deixando dois mortos e sete pessoas desaparecidas. O governo do Amazonas montou uma força-tarefa para o resgate das vítimas e a busca pelos desaparecidos segue neste sábado (14).

Os passageiros viajavam na lancha rápida Lima de Abreu XV, que saiu de Manaus com destino ao município de Nova Olinda do Norte. O naufrágio ocorreu na região do encontro dos rios Negro e Solimões e 71 pessoas foram resgatadas por outra embarcação que passava pelo local.

O Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, a Marinha e equipes de assistência social e segurança foram mobilizados nas buscas, no resgate e no apoio às vítimas. Mergulhadores iniciaram imediatamente as buscas na área do acidente.

Os dois mortos são uma mulher de 22 anos e uma criança do sexo feminino de aproximadamente três anos. A criança chegou a ser resgatada pelas equipes de salvamento e encaminhada para o Hospital e Pronto-Socorro da Criança, da zona leste de Manaus, mas deu entrada na unidade já sem vida. Os dois corpos foram encaminhados para o Instituto Médico-Legal (IML), para identificação e liberação às famílias.

As 71 pessoas resgatadas com vida também foram levadas para Manaus. Quatro adultos deram entrada em unidades da rede estadual de saúde. Dois pacientes fizeram exames e permanecem sob acompanhamento da equipe multidisciplinar, com quadros estáveis. Mais dois adultos receberam atendimento, passaram por avaliação clínica, exames e receberam alta hospitalar com orientações médicas.

O condutor da embarcação foi detido no início da noite e as investigações estão sendo feitas para apurar as causas do naufrágio.

Fonte: Agência Brasil

Dias Toffoli deixa relatoria do caso Master no STF; Mendonça assume.


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou quinta-feira (12) a relatoria de investigações relativas ao Banco Master. O ministro André Mendoça assume a relatoria, após sorteio no sistema interno do tribunal.

A decisão, após reunião dos ministros da Corte, ocorre na esteira dos avanços da investigação da Polícia Federal sobre o caso. Em nota, o STF informou que o ministro – "considerados os altos interesses institucionais" – pediu que o tema fosse redistribuído para outro ministro relatar o caso.

No texto, os ministros do tribunal afirmaram "não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição", que reconhecem "a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli" e que expressam "apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento"

ARTIGO 248 DO CBT: Excesso de bagagem pode dar multa.


O Artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como infração grave o transporte de carga em veículos de passageiros que exceda os limites de peso ou esteja em desacordo com as normas do CONTRAN. A penalidade inclui multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para transbordo. 

Onde a carga deve ir: Bagagens devem ser acomodadas preferencialmente no porta-malas ou bagageiro superior, respeitando os limites de altura (geralmente até 50 cm para bagageiros de teto).

O que é proibido: Carga solta dentro do carro, objetos que obstruam a visão do condutor, bagagens no colo ou entre as pernas, e carga excedente sobre o teto sem fixação adequada.

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização da carga (transbordo).

A segurança deve vir em primeiro lugar. Objetos grandes nos bancos podem aumentar o risco de lesões graves em caso de acidente.

Flávio Dino suspende os penduricalhos.


No despacho, Dino enumera uma série de auxílios, licenças e gratificações pagas sem critérios claros, muitas vezes tratadas como indenização, mesmo quando não há gasto comprovado nem previsão legal consistente. 

Veja a lista:
• Licença compensatória, concedida na proporção de um dia de folga a cada três dias trabalhados, com possibilidade de venda em dinheiro e acúmulo com fins de semana e feriados.
• Conversão de licenças-prêmio em pagamento, sem vínculo com necessidade do serviço.
• Férias acumuladas por decisão do próprio servidor, depois transformadas em parcelas indenizatórias.
• Gratificações por acúmulo de processos, usadas como incentivo financeiro pela quantidade de ações sob responsabilidade
Pagamento extra por acúmulo de funções, mesmo quando as atividades ocorrem na mesma jornada, em dias úteis e horário regular.
• Auxílio-locomoção, liberado inclusive a quem não demonstra deslocamento diário para o trabalho
• Auxílio-combustível, sem exigência de comprovação de gasto.
• Auxílio-educação, pago mesmo sem contratação efetiva de serviço educacional
Auxílio-saúde, concedido independentemente da existência de plano ou do valor gasto.
• Benefícios sazonais ou simbólicos, como auxílio-peru, auxílio-panettone e até auxílio-iPhone.

Para Dino, esse conjunto de pagamentos revela distorções graves. Em um dos trechos mais diretos da decisão, o ministro afirma que práticas desse tipo “comprometem ainda mais o decoro das funções públicas”.

Justiça acata pedido do MPAM e suspende obras de aterro sanitário em Iranduba.

A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de instalação de um aterro sanitário no município de Iranduba, após pedido...