Caso Master: Mendonça convoca nova reunião com a PF.


O ministro André Mendonça (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma nova reunião com delegados da Polícia Federal (PF) para a próxima segunda-feira, 23, para tratar dos inquéritos do Banco Master. O encontro terá como objetivo discutir os próximos passos dos investigadores.

Mendonça já havia se reunido com delegados em 13 de fevereiro para se atualizar sobre a apuração.

Na última quinta-feira, o magistrado restabeleceu o “fluxo ordinário” de perícias ao revogar a limitação que restringia o acesso de peritos aos materiais apreendidos, incluindo o celular de Daniel Vorcaro.

Ele também reduziu o grau de sigilo do inquérito na Corte. A PF informou que ainda há cerca de 100 aparelhos telefônicos pendentes de análise.

Medo e censura nas escolas adoecem prrofessores.


Nove em cada dez professores da educação básica e do ensino superior afirmam ter sofrido ou presenciado censura em seus ambientes de trabalho. O dado vem do levantamento “A violência contra educadoras/es como ameaça à educação democrática”, desenvolvido pelo ONVE (Observatório Nacional da Violência contra Educadoras/es) com apoio do Ministério da Educação.

Especialistas envolvidos no estudo apontam que garantir liberdade pedagógica e canais de apoio institucional é fundamental para proteger profissionais da educação e assegurar que a escola continue sendo espaço de reflexão e construção de conhecimento.

Pressões externas, tentativas de controle sobre o trabalho pedagógico e questionamentos agressivos sobre métodos e temas abordados também apareceram nos relatos. Esses pontos afetam a autonomia docente e comprometem o clima escolar, de acordo com a organização.

Trump diz que vai aumentar para 15% tarifa global de importação.


O presidente dos Estados Unidos Donald Trump anunciou na tarde deste sábado (21) que elevará as tarifas globais de importação para 15%. Na sexta-feira, a Suprema Corte do país derrubou o tarifaço imposto no ano passado.

O anúncio foi feito em uma postagem em sua rede social Truth Social, menos de 24h depois de informar que usaria um novo instrumento legal para aplicar a tarifa de 10% sobre produtos importados, com efeito imediato. Agora, o percentual aumentou.

Segundo Trump, a medida tem o objetivo de corrigir “décadas de práticas comerciais injustas” que, na sua avaliação, prejudicaram a economia americana.

Tribunal absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos.

A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual" e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. A decisão provocou a reação de parlamentares de diferentes espectros.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tem "peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes".

"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", diz um trecho da decisão.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai identificar a "via recursal adequada" e adotar as "providências processuais cabíveis".

Fonte: G1

CONHEÇA MAIS SOBRE A ESTABILIDADE DA GESTANTE.


A gestante tem estabilidade provisória no emprego, garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição Federal e a CLT. Essa proteção vale para contratos por tempo determinado, de experiência ou temporários, impedindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.

A estabilidade protege contra dispensa sem justa causa, mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da demissão, ou se a gestação foi confirmada durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
  • Contratos Especiais: Inclui contratos de experiência e temporários, confirmou o TST.
  • Direitos: Em caso de demissão ilegal, a gestante pode exigir a reintegração ao trabalho ou receber uma indenização substitutiva.
  • Exceção: A estabilidade não se aplica em casos de demissão por justa causa.
A proteção é constitucional, com o objetivo de resguardar a maternidade e a vida da criança.

VITÓRIA DA EDUCAÇÃO CONTRA O DESVIO DE FUNÇÃO.


Por risco de desvio de função docente, Justiça Federal determina que Igor Normando, prefeito de Belém, suspenda imediatamente componente curricular.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará e atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Educação Física, que apontou risco de desvio de função e exercício irregular da profissão ao integrar, em uma única disciplina, os conteúdos de Arte, Educação e Leitura.

Esta reorganização curricular expôs professores a serem lotados fora de sua habilitação legal, ao permitir sua atuação em áreas distintas e fora de suas formações específicas, o que viola a LDB (Lei nº 9.394/96) e a Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física.

Segundo a Justiça, há elementos suficientes de risco, pois a SEMEC não conseguiu especificar quais profissionais, se de Artes ou Educação Física assumiriam a função neste ano de 2026.

A Prefeitura de Belém deve, portanto, suspender a implementação do componente “Arte, Movimento e Leitura (AML)”, tendo o prazo de 30 dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e possível responsabilização pessoal da autoridade administrativa, em caso de descumprimento.

Geopolítica mundial diante da decadência do dólar.



O dólar já não é intocável. Durante décadas ele não foi apenas uma moeda, foi instrumento de poder, mecanismo de influência e alavanca geopolítica. Quem controla a moeda de reserva global controla fluxos de comércio, acesso a crédito, capacidade de impor sanções e até o destino de ativos soberanos. Esse privilégio permitiu aos Estados Unidos financiar déficits gigantescos, emitir dívida em larga escala e sustentar uma política externa baseada tanto em força militar quanto em pressão financeira. Só que o mundo mudou, e essa mudança não é retórica, é estrutural.

A participação do dólar nas reservas internacionais vem caindo de forma consistente. Não se trata de um colapso repentino, mas de uma erosão lenta, estratégica e consciente. Países que antes aceitavam o sistema como inevitável passaram a questionar sua neutralidade. Sanções financeiras, congelamento de ativos, guerras comerciais, tarifas globais, disputas tecnológicas e o uso recorrente do sistema financeiro como arma política despertaram um alerta silencioso em governos ao redor do planeta. A mensagem ficou clara: depender excessivamente de uma única moeda significa depender da decisão política de um único país. E nenhuma nação soberana quer viver permanentemente sob esse risco.

A desdolarização, portanto, não nasce de ideologia. Nasce de cálculo. China amplia acordos comerciais em yuan. Rússia intensifica negociações energéticas fora do circuito tradicional. Países do Sul Global discutem mecanismos de compensação próprios. Bancos centrais acumulam ouro em níveis históricos. Blocos econômicos buscam alternativas regionais. Não é rebeldia, é autopreservação. É o instinto natural de reduzir vulnerabilidade.

Isso não significa que o dólar vai desaparecer. Ele continua forte, profundo, líquido e relevante. O que está mudando é sua exclusividade. O dólar deixa de ser a única via possível e passa a ser uma entre várias. E quando uma moeda deixa de ser única, ela deixa de ser instrumento absoluto de poder. Ela se torna uma opção. E opção dilui hegemonia.

O sistema criado após a Segunda Guerra Mundial consolidou uma arquitetura financeira centralizada. Durante décadas, parecia inevitável. Hoje, essa inevitabilidade está sendo substituída por multipolaridade monetária. A confiança automática está sendo trocada por diversificação estratégica. O que antes era monopólio começa a se transformar em competição.

O ponto central não é econômico apenas, é geopolítico. Quando a dependência diminui, o poder de coerção diminui junto. Quando surgem alternativas, a influência precisa ser negociada, não imposta. O mundo caminha para uma estrutura onde nenhuma moeda manda sozinha, e isso altera profundamente o equilíbrio global.

Ex-presidente sul-coreano é condenado à prisão perpétua por liderar insurreição.


O ex-presidente sul-coreano Yoon Suk Yeol foi condenado nesta quinta-feira (19) à prisão perpétua por golpe de Estado. A Justiça considerou Yoon culpado por liderar uma insurreição na declaração de lei marcial que mergulhou o país em uma crise política.

A promotoria pedia pena de morte para o caso, sob o argumento de que Yoon merecia a punição porque não demonstrou "remorso" por ações que ameaçaram a "ordem constitucional e a democracia".

Mesmo se fosse aceita a pena de morte, era altamente improvável que a sentença fosse executada, já que a Coreia do Sul mantém uma moratória não oficial sobre execuções desde 1997.

O ex-líder alega que a declaração da lei marcial foi um exercício legal de sua autoridade presidencial.

Durante os julgamentos, ele insistiu que "o exercício dos poderes constitucionais de emergência de um presidente para proteger a nação e manter a ordem constitucional não pode ser considerado um ato de insurreição".

Yoon acusa o então partido da oposição de ter imposto uma "ditadura inconstitucional" ao controlar o Legislativo.

Em sua opinião, "não havia outra opção a não ser despertar o povo, que é soberano".

A defesa do ex-presidente afirmou que a decisão "apenas confirmou um roteiro pré-escrito" e que "não é baseada em evidências no caso". O advogado disse que irá discutir com Yoon se deve recorrer à decisão.

Fonte: G1

MPA prorrogou o prazo para o envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira até 5 de abril de 2026.


O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) prorrogou o prazo para o envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021 a 2024 até 5 de abril de 2026. O preenchimento é obrigatório e simplificado, feito diretamente no sistema Pesq Brasil, visando evitar a suspensão automática da Licença de Pescador Profissional. 

Principais Informações:

  • Novo Prazo: 5 de abril de 2026 (conforme Portaria MPA nº 626/2026).
  • Período abrangido: Anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
  • Consequência da não entrega: Suspensão automática da licença (RGP) a partir de 7 de abril de 2026, com perda de benefícios como o seguro-defeso.
  • Onde enviar: Site oficial Pesq Brasil.
  • Atenção: O sistema funciona de segunda a sexta, das 7h às 20h, sem funcionamento em fins de semana e feriados. 

A regularização é fundamental para manter a licença ativa e garantir o recebimento de políticas públicas. 

LEI DO ESPÍRITO SANTO: é crime constranger professor.


Casos de ameaça, xingamento, intimidação ou agressão contra professores agora podem gerar consequência direta para a família do aluno. A Lei nº 12.520/2025, conhecida como Lei SOS Educação, determina que a escola comunique imediatamente a Polícia Militar, registre boletim de ocorrência e informe o Ministério Público.

Durante anos, muitos episódios de violência terminavam apenas em advertências internas. Como o adolescente é protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e não responde como adulto, a sensação de impunidade cresceu em várias escolas. O professor era agredido. O processo ficava moroso. E, na prática, pouco acontecia.

A nova lei muda o foco.

Se o agressor for menor de idade, os pais ou responsáveis passam a responder pelo que o filho fez. Isso significa que podem ser obrigados a pagar indenização ao professor por danos morais, prejuízos materiais e até custos médicos. Em outras palavras: pode doer no bolso.

Se ficar comprovado que houve negligência, omissão ou falta de cuidado na educação do filho, os responsáveis podem ser processados judicialmente. Dependendo do caso, se houver crime envolvido, o processo pode resultar em condenação criminal conforme o Código Penal, com possibilidade de pena que pode incluir detenção.

A agressão deixa de ser apenas um “problema escolar” e passa a ter consequência financeira e judicial para a família.

A escola também tem prazo de até 36 horas para formalizar o ocorrido, acionar o Ministério Público e adotar medidas para proteger a vítima. O professor agredido tem direito a atendimento médico, registro no IML e acompanhamento institucional.

O recado é direto: filho agride, os pais respondem. A proteção ao menor não elimina a responsabilidade da família.

A lei já está em vigor no Espírito Santo e pode servir de modelo para outros estados e até para discussão em âmbito nacional.

Caso Master: Mendonça convoca nova reunião com a PF.

O ministro André Mendonça (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma nova reunião com delegados da Polícia Federal (PF) para a ...