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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Decreto da tarifa de ônibus é inconstitucional


Ao acabar com a tarifa gratuita para maiores de 65 anos, o prefeito Amazonino Mendes contrariou o parágrafo segundo do artigo 230 da Constituição Federal, que garante esse direito aos idosos. Uma ação civil pública na justiça pede a anulação do decreto, "por flagrante inconstitucionalidade".

O advogado Ricardo Gomes ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Amazonas alegando a inconstitucionalidade do decreto que reajustou a tarifa de ônibus urbano e executivo de Manaus. O argumento é que o artigo 4º do decreto 1.283, que fixa a tarifa do serviço de transporte coletivo e urbano de passageiros, no âmbito do municipio de Manaus, contraria a Constituição Federal.

O artigo acaba com a passagem gratuita para idosos com mais de 65 anos. O direito à passagem gratuita para essa faixa da população é uma garantia do Art. 230 da Carta de 88, que no seu § 2º estabelece que "aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".

O advogado diz que Amazonino ignorou a constituição e pede a nulidade do decreto, aleḿ de multa de R$ 1 milhão dia, caso a prefeitura de Manaus não atenda a determinação judicial, se houver, de cumprir imediatamente a suspensão do decreto.

- São 150 mil pessoas com mais de 65 anos em Manaus que dependem de ônibus. Na sua maioria, usam os chamados executivos, que tiveram tarifa reajustada em mais 82%,

A ação está com o juiz plantonista Rosselberto Himenes, que deve decidir nas próximas horas se determina a suspensão do decreto que reajustou a tarifa de ônibus em Manaus.

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