Acessos

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Advocacia-Geral assegura manutenção do tombamento do "Encontro das Águas"


Por: ANTONIO JACINTO INDIO 

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção do tombamento provisório do fenômeno natural conhecido por "Encontro das Águas" que é um dos principais cartões postais e ponto turístico da cidade de Manaus (AM). Ele acontece a partir do encontro dos rios Negro e Solimões, formando o Rio Amazonas, o maior em volume de água do mundo. 

O procedimento de tombamento realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) estava sendo questionado pelo Estado do Amazonas que queria a anulação do ato da autarquia. Esse posicionamento foi acolhido pelo juízo de 1ª instância, porém, rebatido pela AGU no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Os advogados públicos sustentaram que a anulação do tombamento provisório permitirá a construção do Terminal Portuário das Lajes na Área do Encontro das Águas, uma vez que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) já havia concedido à empresa Lajes Logística S.A a licença de instalação deste empreendimento.Segundo os advogados e procuradores da AGU, isso poderia acarretar danos irreversíveis ao bem natural e à ordem administrativa.

A AGU explicou que o empreendimento constitui um complexo portuário com grande potencial poluidor, localizado na margem esquerda do Rio Amazonas, em terreno de 596.464,64 m², em área sensível e de importância para a preservação do bem protegido, por se encontrar em frente ao Encontro das Águas, no ponto de maior estrangulamento. Para a Advocacia-Geral, essa construção poderia servir "como mais um vetor de expansão urbana de Manaus, interferindo significativamente não apenas na paisagem, mas nos elementos naturais e culturais que constituem o Encontro das Águas e na vida das comunidades ribeirinhas adjacentes".

Audiências 
As procuradorias que atuaram em defesa do Iphan afirmaram que ao contrário do alegado pelo Estado do Amazonas, no procedimento de tombamento, regido pelo Decreto-Lei nº 25/1937, não existe previsão de audiências/consultas públicas. Os advogados públicos defenderam que a exigência de realização das audiências contraria o princípio da legalidade, além de ser desnecessária, porque, segundo eles, não existe qualquer risco social quando o Poder Executivo pretende, dentro de critérios técnicos, o tombamento de certo bem.

A AGU destacou que o IPHAN realizou diversas audiências públicas para tratar da construção do Porto das Lajes, nas quais os moradores reprovaram a construção do empreendimento. Assim, ressaltando que a decisão de 1ª instância traria enormes transtornos à atividade finalística do IPHAN, ocasionando grave lesão à ordem administrativa, pois inviabilizaria o uso do tombamento provisório como medida necessária à proteção do bem, impedindo o cumprimento das atribuições legais e constitucionais conferidas à autarquia e implicando em danos graves e irreversíveis ao Encontro das Águas, os advogados públicos pediram a suspensão dos efeitos da decisão anterior.

O TRF da 1ª Região, reconhecendo que a suspensão do tombamento provisório "pode acarretar severo prejuízo ao interesse público na preservação do monumento natural em tela, que, além da sua importância geomorfológica, arqueológica e cultural para a região, constitui fenômeno simbólico de toda a Região Amazônica, conhecido mundialmente", manteve os efeitos do tombamento provisório.

Atuaram nessa ação, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Amazonas e a Procuradoria Federal junto ao IPHAN, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF); e a Procuradoria Regional da União na 1ª Região e a Procuradoria da União no Amazonas, unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Nenhum comentário:

Postar um comentário