A Justiça reconheceu o direito ao pagamento de horas extras a professores convocados para trabalhar em sábados letivos quando o trabalho realizado ultrapassa a jornada semanal prevista.
No caso julgado em Sobral/CE, foi determinado o pagamento das horas excedentes com adicional de 50%, além dos reflexos em férias e 13º salário.
Ou seja, o trabalho aos sábados pode gerar pagamento adicional quando representar extrapolação da jornada do professor.
Cada caso deve ser analisado de acordo com a jornada, o vínculo do servidor e a legislação aplicável.

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