STF vai decidir sobre o golpe de Eduardo Cunha


Ontem assistimos, na nova votação da redução da maioridade penal, a repetição do modus operandi utilizado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para aprovar e manter o financiamento das empresas na reforma política: votar na mesma Sessão Legislativa matéria constante da proposta de emenda constitucional, já rejeitada. Algo expressamente vedado pela Constituição, no Artigo 60, parágrafo 5º: “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

O artifício, criado e repetido pelo presidente da Câmara e seus aliados, PSDB e DEM, não consegue esconder o casuísmo e a ilegalidade. Para eles, PECs não votadas podem ter partes de seu texto não votado aglutinadas em um novo texto. Um golpe regimental que viola a Constituição. Com a palavra o Supremo Tribunal Federal, ele vai decidir a respeito, quando apreciar as ações de inconstitucionalidade apresentadas por deputados. Hoje, parlamentares de sete partidos (PSB, PSOL, PT, PC do B, PSB, PPS e PMDB) anunciaram apoio à representação ao STF por conta da manobra de ontem.

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