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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Uma reflexão a cerca da gestão e políticas públicas na questão do transporte urbano de Manaus - por Joelma Carvalho*


A questão do transporte público na cidade de Manaus é um complicador para a qualidade de vida da população que reside em Manaus. A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) foi criada em 2010 com a missão de programar ações estratégicas de planejamento, operação e fiscalização que envolve os serviços essenciais de transporte público. Aliada às essas iniciativas, a SMTU prioriza a segurança dos usuários e a prestação de serviços com qualidade e eficiência. No entanto, esta qualidade e eficiência têm deixado a desejar.

Apesar de ser apontado como um dos mais graves problemas urbanos de Manaus, o sistema de transporte urbano começou a ser reordenado em 2009 na administração do prefeito Amazonino Mendes, para vencer desafios inerentes ao segmento. Mais recentemente a Prefeitura de Manaus, por meio da SMTU, tem adotado medidas de reorganização, modernização, controle das operações financeiras do setor, renovação da frota e quebra de monopólio na operação do sistema.

Mas percebe-se que os esforços ainda não conseguiram atingir um patamar sustentável nesta questão. Neste sentido, como ação de gestão, acredita-se que se houvesse comitês públicos com a participação de lideranças comunitárias de cada zona de Manaus para acompanhamento, monitoramento e proposições deliberativas das políticas de transporte, facilitaria perceber e agir nos pontos nevrágicos do transporte público da cidade de Manaus.

Em junho de 2013, foi realizado um encontro em Brasília com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior em que o prefeito Artur Virgílio (PSDB) apresentou um projeto no valor de R$750 milhões para mobilidade e em fevereiro de 2014, a presidenta Dilma Roussef (PT) assinou este aporte de recurso para a mobilidade, espera-se que esta problemática seja resolvida ou ao menos melhorada a situação do povo manauara quanto ao transporte público. 

Corroborando o que diz a lei orgânica do município, no Art 8º sob a competência do município, no inciso VII “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de permissão ou concessão, dentre outros, os seguintes serviços” e na alínea “”a que o “transporte coletivo urbano e intramunicipal, que terá caráter essencial;”. Pois, espera-se que de fato este serviço tão essencial seja de fato efetivado.

Joelma carvalho dos Santos é Pedagoga e Especialista em Gestão e Políticas Públicas.
Fonte: http://www.monaleact.com/#!gestao-pol-publicas-transporte/c1xu9

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