Com pagamento por cartão, meta é incluir 158 mil famílias no PAA neste ano.
O modelo de convênios, por meio do qual estados e municípios firmaram parceria dentro do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – será substituído gradativamente por termo de adesão. O novo modelo de execução do PAA é mais fácil e desburocratizado, de acordo com a secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Maya Takagi, que apresentou a mudança durante teleconferência exibida pela TV NBR, na última segunda-feira (16).
A meta do ministério para este ano é atender por meio do PAA 158 mil famílias extremamente pobres. O orçamento do programa para executar a ampliação é de R$ 1,3 bilhão, envolvendo recursos do MDS e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A redução na burocracia facilita a inclusão de famílias agricultoras em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capita mensal de até R$ 70.
Nova regra - De acordo com a secretária, após a aceitação do termo de adesão, estados e municípios serão responsáveis por cadastrar os agricultores, apoiar a logística de distribuição dos produtos, fornecer os dados das entidades que receberão os alimentos e incluir no sistema as informações sobre a produção.
A partir disso, eles serão pagos diretamente em uma instituição bancária oficial por meio de uma conta benefício, que terá um cartão específico para sua movimentação. “Não haverá necessidade de o agricultor abrir conta corrente. O pagamento será feito pela União, por meio do MDS, diretamente no cartão do fornecedor do PAA”, explica a secretária.
A mudança será gradativa e não haverá descontinuidade, mas sim expansão de recursos para todos os parceiros executores, disse Maya Takagi. “Os convênios atuais continuam até o final de sua vigência”, garantiu a secretária. Somente os novos compromissos serão estabelecidos por meio de termo de adesão.
Programa - O PAA é uma das principais ações de inclusão produtiva rural do Plano Brasil Sem Miséria . Seu objetivo é garantir o acesso a alimentos em quantidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional. Contribui também para a formação de estoques estratégicos, além de promover a inclusão social no campo.
O programa é executado por meio de parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais e, agora, também com consórcios públicos. O PAA é operado de quatro formas: compra direta, formação de estoques pela agricultura familiar, incentivo à produção e consumo de leite e compra com doação simultânea.
De acordo com dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 16,2 milhões de brasileiros vivem em situação de extrema pobreza. Do total, 7,5 milhões (47%) moram na zona rural.
Como Aderir
Os estados e municípios poderão pedir a inclusão no novo modelo de execução por meio do sistema informatizado do programa, o Sispaa. Ele gerará um termo de adesão que deve ser enviado ao MDS.
Para acessar o sistema é preciso ser um gestor designado pelo estado ou município e fazer o cadastramento do usuário mandando um e-mail com informações de identificação como nome, cargo, endereço completo e CPF para o endereço:
Acesse aqui a Resolução nº 45, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (16).
O modelo de convênios, por meio do qual estados e municípios firmaram parceria dentro do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – será substituído gradativamente por termo de adesão. O novo modelo de execução do PAA é mais fácil e desburocratizado, de acordo com a secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Maya Takagi, que apresentou a mudança durante teleconferência exibida pela TV NBR, na última segunda-feira (16).
A meta do ministério para este ano é atender por meio do PAA 158 mil famílias extremamente pobres. O orçamento do programa para executar a ampliação é de R$ 1,3 bilhão, envolvendo recursos do MDS e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A redução na burocracia facilita a inclusão de famílias agricultoras em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capita mensal de até R$ 70.
Nova regra - De acordo com a secretária, após a aceitação do termo de adesão, estados e municípios serão responsáveis por cadastrar os agricultores, apoiar a logística de distribuição dos produtos, fornecer os dados das entidades que receberão os alimentos e incluir no sistema as informações sobre a produção.
A partir disso, eles serão pagos diretamente em uma instituição bancária oficial por meio de uma conta benefício, que terá um cartão específico para sua movimentação. “Não haverá necessidade de o agricultor abrir conta corrente. O pagamento será feito pela União, por meio do MDS, diretamente no cartão do fornecedor do PAA”, explica a secretária.
A mudança será gradativa e não haverá descontinuidade, mas sim expansão de recursos para todos os parceiros executores, disse Maya Takagi. “Os convênios atuais continuam até o final de sua vigência”, garantiu a secretária. Somente os novos compromissos serão estabelecidos por meio de termo de adesão.
Programa - O PAA é uma das principais ações de inclusão produtiva rural do Plano Brasil Sem Miséria . Seu objetivo é garantir o acesso a alimentos em quantidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional. Contribui também para a formação de estoques estratégicos, além de promover a inclusão social no campo.
O programa é executado por meio de parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais e, agora, também com consórcios públicos. O PAA é operado de quatro formas: compra direta, formação de estoques pela agricultura familiar, incentivo à produção e consumo de leite e compra com doação simultânea.
De acordo com dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 16,2 milhões de brasileiros vivem em situação de extrema pobreza. Do total, 7,5 milhões (47%) moram na zona rural.
Como Aderir
Os estados e municípios poderão pedir a inclusão no novo modelo de execução por meio do sistema informatizado do programa, o Sispaa. Ele gerará um termo de adesão que deve ser enviado ao MDS.
Para acessar o sistema é preciso ser um gestor designado pelo estado ou município e fazer o cadastramento do usuário mandando um e-mail com informações de identificação como nome, cargo, endereço completo e CPF para o endereço:
Acesse aqui a Resolução nº 45, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (16).
Nenhum comentário:
Postar um comentário