Por Carlos Santiago*
Há um ano foram criadas Comissões Especiais no Senado Federal e na Câmara dos Deputados para tratar da Reforma Política. Os legisladores ainda não chegaram a um acordo sobre o texto final para ser votado no plenário das duas casas legislativas. No entanto, já sabemos que não haverá mudanças na organização partidária do País.
Inúmeras propostas foram apresentadas e votadas pelos parlamentares nas comissões. Algumas mudam significamente os modos operantes das campanhas eleitorais: o Financiamento Público Exclusivo de Campanha - ganha destaque porque define a obrigatoriedade de um limite de gastos para as campanhas com o dinheiro do contribuinte. O valor deste teto ainda não foi fixado. A Lista Fechada para votação proporcional no modelo proposto: o voto é dado ao partido que define previamente uma lista de candidatos pré-ordenada, e o eleitor não tem como modificar a lista do partido. Cota para mulheres - Para assegurar a participação feminina na definição das listas fechadas, metade da lista de cada partido deve ser ocupada por candidatas do sexo feminino, o que é bom. Fim das Coligações - com a adoção da lista fechada, extinguem-se as coligações partidárias. Isto irá impedir a prática atual de união de legendas e as distorções que levam muitos políticos a ganhar mandato com poucos de votos. Suplentes de Senadores – os senadores perdem o direito de indicar dois suplentes, além de que eles não podem ser parentes.
Porém, ainda não foi apresentada proposta para mudar também as estruturas partidárias e torná-las instituições mais democráticas e modernas. Conceder direito absoluto para fazer lista de candidatos e obter recursos públicos para campanha, sem pôr fim ao caciquismo e relações familiares que imperam, não parece razoavel.
Enquanto o Congresso Nacional não vota a Reformar Política e nem muda o padrão de poder dos partidos políticos, o Poder Judiciário, nos últimos anos, tem tomado decisões sobre questões políticas. O Suprermo Tribunal Federal – STF tem sido alcançado inúmeras vezes sobre a fidelização partidária, desde a promulgação da Constituição de 1988.
*CARLOS SANTIAGO é Cientista Político
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