Estamos percebendo, nos últimos anos, um debate crescente em torno de questões como a eficiência dos gastos públicos, mecanismos de controle e fiscalização para evitar o desperdício e a corrupção, bem como ampliação da transparência e controle social sobre a atuação do poder público.
Este é um debate bem positivo. Temos de um lado a crescente arrecadação pública municipal, estadual e federal, via ampliação tributária, com razão questionada pela sociedade e pelos segmentos produtivos, incluindo o Brasil no rol dos países com maior carga tributária. Do outro lado, é muito claro que o gasto dessa arrecadação, ou seja, o gasto público, não é realizado de forma a garantir plenamente as políticas de segurança, saúde, educação e bem estar que o cidadão espera e tem direito, principalmente, por causa da ineficiência dos gastos e também pela corrupção.
No Brasil, os prejuízos gerados pela corrupção, envolvendo dinheiro público, alcançam a casa dos bilhões. Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), só para a União há um prejuízo na ordem de R$ 3,3 bilhões, contabilizados entre 2001 e 2008. Um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), de 2007, afirma que a economia brasileira perde em média US$ 6,5 bilhões por ano com corrupção.
A corrupção, para a FIESP, reduz a produtividade do investimento público, diminui a efetividade do gasto social e desestimula o investimento privado ao funcionar “como um imposto a ser pago pelos empresários para ter o negócio viabilizado ou autorizado”. O professor da Fundação Getúlio Vargas (FVG), de São Paulo, Marcos Fernandes, chama o que se perde com corrupção de “custo de oportunidade”. “É o que se deixa de fazer não só na questão econômica, mas na social”, afirma. “Quantas casas populares poderiam ser construídas, se não houvesse o desvio de milhões em determinada obra pública?”, diz ele.
Em 2000, a Lei Complementar 101, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, foi um grande avanço, obrigando mais controle e transparência, impondo certos limites de gastos aos gestores públicos. A Lei Complementar 131/2009, Lei Capiberibe, pode ser considerada um significativo avanço no combate à corrupção, obrigando todos os órgãos públicos a divulgar suas contas na internet, tornando-as acessível a qualquer pessoa.
Merece destaque também a Lei do Ficha Limpa, que embora seja uma lei do âmbito eleitoral, tem um caráter de combate à corrupção, pois pretende impedir que gestores envolvidos em improbidade e desvio de dinheiro público possam novamente concorrer para esses cargos públicos. É significativo o fato de que esta lei surgiu de uma proposta da sociedade, Lei de Iniciativa Popular, e não de parlamentares.
Desde o dia 18/5 deste ano, já está vigorando a Lei nº 12.527, a Lei de Acesso às Informações Públicas, que obriga a publicação total das informações e a disponibilização para qualquer cidadão de dados públicos solicitados, não enquadrados como sigilosos. Muitos órgãos públicos ainda estão se adaptando às exigências da nova lei. É um grande avanço!
Não menos importante, temos a I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social (Consocial), realizada em Brasília e organizada pela CGU e pela CNI, que apontou inúmeras propostas envolvendo a promoção da transparência pública, o engajamento da sociedade, a participação nos conselhos de políticas públicas, o fortalecimento dos órgãos de fiscalização (Tribunais de Contas, controladorias, Ministério Público) e uma variedade de ideias para combater a corrupção.
O resultado dessa conferência será a apresentação ao Congresso Nacional de uma proposta de Política Nacional de Transparência, Controle Social e Combate à Corrupção.
Com certeza, será bem vinda, pois esse é o anseio da sociedade.
* Economista, deputado estadual (PT/AM) (Artigo publicado na Revista do PIM do mês de maio de 2012).
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