Matéria veiculada nesta quarta-feira no portal de notícias UOL informa que o Tribunal Regional Federal (4ª Região) condenou a empresa Monsanto do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou a empresa de praticar “propaganda enganosa e abusiva”. A propaganda foi feita pela Monsanto em 2004, relacionando a soja transgênica e de herbicida (à base de glifosato) como benéficos à conservação do meio ambiente.
Na mesma decisão, o TRF obriga a empresa a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais.
Segundo o MPF, que ajuizou a ação civil pública, o comercial era enganoso e o objetivo da publicidade era preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida – num momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança, que só foi promulgada em 2005.
A campanha foi veiculada na TV, nas rádios e na imprensa escrita. Tratava-se de um diálogo entre pai e filho, no qual o primeiro explicava o que significava a palavra “orgulho”, ligando esta ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes transgênicas, com o seguinte texto:
- Pai, o que é o orgulho?
- O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?
- Entendi, é o que sinto de você, pai.
Segundo o MPF, a empresa teria sido oportunista ao veicular em campanha publicitária assunto polêmico como o plantio de transgênicos e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de lavoura. “Não existe certeza científica de que a soja comercializada pela Monsanto usa menos herbicida”, salientou o MPF.
O relator do caso, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, analisou os estudos constantes nos autos apresentados pelo MPF e chegou à conclusão de que não procede a afirmação publicitária da Monsanto.
“A propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie”, afirmou o desembargador, segundo o UOL.
A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fonte: UOL
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