O deputado José Ricardo Wendling (PT) irá recorrer do arquivamento do Projeto de Lei (nº 30/2012), que proíbe repasses financeiros a entidades que tenham dirigentes “Fichas Sujas”. O documento que informa o arquivamento da propositura foi enviado nesta quinta-feira (2), por meio de ofício da Secretaria Geral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), tendo em anexo o parecer contrário do relator da matéria, deputado Orlando Cidade (PTN), que é suplente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O Projeto, que tem ainda como autores os deputados Marcelo Ramos (PSB), Luiz Castro (PPS) e Tony Medeiros (PSL), foi rejeitado pela CCJR por ser considerado inconstitucional, já que no entender dos membros da Comissão essa propositura seria de competência do governador do Estado, por se tratar de organização administrativa e matéria orçamentária, como ainda por tal propositura já estar contemplada na Lei Federal nº 9.790/99 (que dispõe sobre a qualificação e a organização da sociedade civil).
Para José Ricardo, a CCJR deve analisar a constitucionalidade e a legalidade da questão, e não o mérito. “Não considero esse Projeto inconstitucional, já que o princípio da moralidade, garantido pela Constituição, prevê que a administração pública e o próprio parlamento zelem pelo recurso público”.
Ele ainda questiona outros pontos, considerados irregulares, nessa decisão da Comissão: ilegitimidade do relator da propositura, que não é membro efetivo da CCJR, mas suplente, devendo manifestar-se somente quando houver impedimento ou afastamento de um dos membros efetivos, o que não aconteceu; e a não notificação dos autores da propositura pela Comissão sobre a colocação do seu projeto em pauta, conforme o artigo 42, do Regimento Interno da Aleam.
Sobre o Projeto
O Projeto de Lei veda a destinação de recursos públicos para organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, quando administradas, geridas ou controladas por pessoa que esteja enquadrada na Lei do Ficha Limpa Nacional (Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010) – condenada por crimes de improbidade administrativa, cassada por cometer ato ilícito, ter renunciado ao mandato, ter cometido crimes contra a vida, dentre outros.
Para o parlamentar, se a Lei do Ficha Limpa impõe inelegibilidade para pessoas condenadas pelos mais diversos crimes de candidatarem-se, por que esses gestores podem exercer outros cargos de gestão pública ou de organizações ou entidades que recebam verbas públicas? E completa: “O Amazonas precisa avançar também nessa área, afinal, são milhões repassados para essas entidades, e com essa proposta podemos ser exemplo para o Brasil. Porque um mau gestor não pode cuidar de dinheiro público”, declarou ele, ressaltando que esse projeto foi sugerido pelo deputado Praciano, já que o assunto está em discussão no Congresso Nacional, por meio do projeto de autoria do deputado federal Esperidião Amim (PP/SC).
Pelo projeto, ficam impedidos de receber dinheiro público dirigentes de ONGs que: tenham conta si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político; que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais; contra o meio ambiente e a saúde pública; de abuso de autoridade ou à inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
E mais: gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; detentores de cargo na administração pública que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político; que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Fonte: Assessoria de Comunicação.
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