Acessos

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

PRACIANO PROTOCOLA REPRESENTAÇÃO CONTRA O TCE/AM

Francisco Praciano
O deputado Francisco Praciano (PT/AM) protocolizou representação no Ministério Público do Estado do Amazonas - MPE sobre fatos atinentes à aprovação das contas da prefeitura de Envira, relativas ao ano de 2008, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e cobrou providências, por parte do MPE, para que seja verificado se o ato de aprovação das referidas contas está relacionado, por qualquer modo, à obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, ao exercício nocivo das funções e empregos públicos, a algum tipo de tráfico de influência em qualquer das esferas da Administração Pública, ao irregular favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade ou a qualquer outra forma de improbidade administrativa.

O deputado Praciano lembrou que a matéria jornalística publicada pelo Jornal A CRÍTICA, no dia 21 deste mês, informa que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprovou, por maioria de seus membros, as contas da Prefeitura de Envira relativas ao ano de 2008, mesmo tendo ciência de que alguns dos gastos realizados pela prefeitura eram comprovados com notas fiscais falsas. Transcrevem-se, a seguir, trechos da referida matéria jornalística:

A informação sobre a falsidade dos recibos foi prestada pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ), a pedido da Câmara de Vereadores de Envira.

Ofício encaminhado ao presidente da Câmara, Raimundo Pinheiro, pelo Secretário Isper Abrahim, no dia 14 de maio de 2010, diz que as notas fiscais da Comercial Amago, Posto Manoa e R S Cosme eram “inidôneas”.

Com base na informação da SEFAZ, a Câmara Municipal de Envira denunciou o ex-prefeito ao TCE-AM e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

A denúncia foi julgada com as contas de 2008. Em seu parecer, o procurador João Barroso pediu a reprovação e a devolução dos R$ 352,8 mil. O ex-prefeito contestou a denúncia.

Em outro parecer, de 30 de setembro de 2011, o procurador reiterou o pedido de reprovação das contas. Na avaliação dele, as irregularidades das notas fiscais não foram solucionadas.

Na sessão do dia 14 de dezembro de 2011, as contas foram aprovadas com ressalvas. Parecer prévio diz que o conselheiro substituto Alípio Firmo votou pela reprovação e foi seguido pelos Conselheiros Júlio Cabral e Raimundo Michiles. O relator do caso foi Érico Desterro. Votaram com ele Lúcio Albuquerque, Josué Filho e Júlio Pinheiro”.

Na representação, o petista diz que a entrevista concedida ao Jornal A CRÍTICA, e publicada na mesma reportagem, o Secretário de Estado da Fazenda, Sr. Isper Abrahim, assim se manifesta sobre o caso:

O Tribunal de Contas do Estado tem acesso a todas as informações no banco de dados da SEFAZ. O que não consegue no banco de dados faz consultas por escrito. No caso de nota falsa tem que fazer consulta por escrito, porque na maioria dos casos é necessário um fiscal ir até a empresa apurar informações sobre o documento. Nesses casos não dá pra resolver na hora, porque é algo sério. Tem que ter todo um processo formal e um fiscal tem que apurar, na empresa, se a nota foi emitida mesmo”.

Para o deputado, os fatos narrados não deixam dúvidas de que os 4 (quatro) Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - responsáveis pela aprovação das contas do ano de 2008 da prefeitura de Envira – sabiam que alguns gastos da referida prefeitura – no valor de R$ 352,8 mil - estavam sendo “comprovados”, nos próprios autos do processo de prestação de contas, por meio de notas fiscais falsificadas.

No entendimento do petista, os fatos noticiados estão a exigir que seja apurado se a aprovação das contas da prefeitura de Envira (relativas ao ano de 2008), por 4 (quatro) Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, configura-se como um “ato de improbidade administrativa” cometida por esses Conselheiros.

Em outras palavras, é preciso que seja apurado se, à luz do que estabelece a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), o ato da aprovação das contas em comento: (i) importou em enriquecimento ilícito (art. 9º); (ii) causou lesão ao erário (art. 10); ou, (iii) afrontou os princípios da administração pública (art. 11).” Diz o deputado.

Segundo Praciano, a sociedade amazonense precisa ter resposta para a seguinte questão: o que justifica a aprovação das contas de qualquer órgão público ou de qualquer gestor público, por parte de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, se há informação, nos próprios autos dessa prestação de contas, de falsificação de notas fiscais para justificar os gastos públicos realizados?

Ressalta-se, como bem destacado pela matéria jornalística publicada, que R$ 172,8 milhões é quanto o contribuinte amazonense paga, por ano, para manter o Tribunal de Contas do Estado” afirmou o petista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário