Por Álisson Castro - portal@d24am.com
Órgãos da administração pública ainda criam dificuldades para fornecer dados aos cidadãos |
Há exatamente um ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Acesso à Informação Pública, que obriga os órgãos da União, Estados e municípios a fornecerem informações financeiras e dados sobre qualquer atividade da administração pública a quem por elas se interessar.
Deste período de 12 meses, autoridades e membros da sociedade civil apontam avanços da transparência, mas reiteram existir dificuldades em muitos órgãos e apontam falta de interesse da população em fiscalizar o setor público.
O procurador-geral do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Francisco Cruz, avalia que a lei está sendo respeitada no Estado. “Foi um importante passo para aprimorar a transparência no setor público. No Amazonas, ela está sendo cumprida em sua integridade, inclusive em seu aspecto mais polêmico, que é a divulgação do salários dos funcionários públicos. No caso do Ministério Público, não há dúvida que ela é cumprida”, ressaltou o procurador-geral.
Para o presidente do Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), Hamilton Leão, os órgãos públicos ainda não estão preparados para cumprir a Lei de Acesso à Informação, nem para serem cobrados para divulgar dados. “Esta é uma dificuldade que ainda persiste. As autoridades se sentem ofendidas quando pessoas da sociedade civil cobram que as informações internas dos órgãos que eles administram sejam divulgadas. Eles devem ter a percepção de que isto não é um favor, mas um dever de quem presta um serviço público”, avaliou Leão.
O sociólogo e professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Luiz Antônio do Nascimento, lamenta que haja pouco interesse das pessoas em fiscalizar as instituições públicas. “Acredito que 90% das pessoas que buscam informações fazem isto por interesse particular e não pensam no interesse de toda a sociedade”, frisou.
Segundo Nascimento, os órgão na esfera do governo federal são os que melhor se adaptaram à Lei da Transparência. “Na verdade, a maioria já cumpria o que a lei veio determinar. Vejo maior dificuldade nas organizações pertencentes ao Estado e às prefeituras”, ressaltou.
Avaliação
Visitamos as páginas na internet do governo do Estado e da Prefeitura de Manaus e constatou que há links que levam a outras páginas em que o visitante pode ter acesso a depesas e receitas. Em ambas não há um formulário para que os visitantes possam preencher, solicitando informações específicas, como manda a lei.
No site do Tribunal de Contas do Estado (TCE) além de formulário para solicitar informações, os visitantes podem ver uma estatística com dados de quantos informações foram atendidas e o tempo que levou para as respostas.
Legislação define regras claras para a transparência
A Lei Federal 12.527 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011. A Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer cidadão poderá solicitar informações públicas, ou seja, aquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.
Ficou definido que todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. As informações fornecidas devem ser oferecidas de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão.
Após ser sancionada, os órgãos públicos tiveram seis meses para se adaptar à nova legislação.
São obrigados a cumprir a lei de acesso os órgãos e entidades da administração direta e indireta (incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e municípios) e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Os municípios acima de 10 mil habitantes são obrigados a oferecer serviço de solicitação de informação via internet.
A lei também deu fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Fonte: http://www.d24am.com/noticias/politica/lei-de-acesso-a-informacao-completa-um-ano-com-avancos-e-dificuldades/73683
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