O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da matéria sobre validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012, Luiz Fux, votou nesta quarta-feira por barrar candidatos a cargos eletivos que tenham cometido deslizes antes da regra entrar em vigor, em junho de 2010. Já o ministro Joaquim Barbosa pediu mais tempo para analisar as ações que tratam da validade da lei e o julgamento foi adiado.
Mais cedo, o STF começou a julgar um recurso de Jader Barbalho, que apesar de receber quase 2 milhões de votos na eleição para o Senado em 2010, foi barrado pela Ficha Limpa. "Pedi vista para evitar esse impasse que houve aqui", disse Barbosa, referindo-se ao empate no julgamento do recurso de Barbalho que deve ser decidido pela ministra indicada à Suprema Corte, Rosa Weber. O assunto poderá voltar a julgamento apenas no ano que vem.
A discussão do caso gira em torno dos principais pontos da Ficha Limpa. Um deles é se um candidato pode ser barrado caso seu julgamento tenha acontecido antes da sanção da nova regra; o segundo é se a lei não esbarraria no princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém terá seus direitos políticos cassados antes de decisão transitada em julgado. É o primeiro caso de grande destaque relatado por Fux, que tomou posse em março deste ano como ministro do STF.
Em 40 laudas de voto, Fux disse que "a elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico" e que "não se confunde com perda dos direitos políticos". Para o relator, o "não preenchimento de quesitos negativos" torna o indivíduo apto a concorrer a um cargo eletivo. Ele destacou o movimento popular que levou à aprovação da legislação e citou as mais de duas milhões de assinaturas que levaram o tema à agenda política e a aprovação folgada do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado. "Não pode haver dúvida sobre a percepção social do tema". Fux foi assertivo quando se tratou de corrupção. "A corrupção e a desonestidade são as maiores travas ao desenvolvimento do País", disse.
Para o PPS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entraram com duas das três ações sobre o assunto no tribunal, o argumento é de que o impedimento de se eleger não é uma pena, mas uma restrição de direito. Com essa diferença de conceitos, o preceito constitucional de que a lei penal não seja aplicada anteriormente a sua criação não se aplicaria à Ficha Limpa. "Para ser ministro do STF, a Constituição Federal exige reputação ilibada, o cidadão comum quando vai prestar concurso público precisa mostrar que tem a ficha limpa. Por que não se faria essa exigência de quem pretende representar o povo por meio do voto popular?", disse o advogado do PPS, Renato Campos, em sustentação oral nesta quarta-feira.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, classificou, em sua defesa da validade da lei, o julgamento como um "divisor de águas". "O julgamento marcará definitivamente a condução ou o caminho que se quer ter da prática política em nosso País", disse. Para ele, há um "atraso muito grande" em relação a práticas políticas no Brasil, como 'caciquismos' e clientelismos". "A Lei da Ficha Limpa introduz a tão sonhada, tão almejada reforma política em nosso País. E nossa sociedade não vai abrir mão", afirmou. A constitucionalidade na Ficha Limpa também foi defendida pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.
Em março deste ano, o recém-empossado ministro Luiz Fux desempatou o impasse do STF sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Na ocasião, ele votou contra a validade da regra, sancionada menos de um ano antes do pleito. A decisão criou uma onda de pedidos de posse por parte dos barrados pela lei. Nesta terça-feira, por exemplo, tomou posse como senador o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso de poder em 2008.
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