A superintendência regional da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) informa que paga diferencial de preço de até 30% aos agricultores familiares, ao adquirir produtos orgânicos ou agroecológicos, através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Segundo a informação, os produtos orgânicos ou agroecológicos devem ser certificados por Organismo de Avaliação de Conformidade Orgânico (OAC), porém quando ocorrer a comercialização direta ao consumidor, basta o atestado de uma Organização de Controle Social (OCS).
Mas, diante do fato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) considerar operação direta ao consumidor, as compras governamentais para o PAA e para a alimentação escolar, assim dispensam a certificação de uma OAC, mas necessitam da comprovação por uma OCS.
Para atestar a venda de produtos orgânicos e agroecológicos, os movimentos sociais e demais organizações vinculadas à agricultura familiar devem estar credenciadas nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFAs), de cada Estado.
Os produtos orgânicos estão definidos na Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003 e pelo Decreto 6.323, de 27 de dezembro de 2007.
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