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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

O BUMBUM BRANCO DO BISNETO - José Ribamar Bessa Freire*


Num furo sem precedentes na história do jornalismo baré, o repórter Tambaqui conseguiu adquirir, na Feira de Caruaru, em Pernambuco, uma cópia autenticada do documento sensacional que conta tudo o que aconteceu no Ceará com o deputado Arthur Bisneto. Leia-o na íntegra.

“Aos cinco dias do mês de outubro do ano de 2004, às 23h40min, na Delegacia de Polícia do município do Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (CE), foi lavrado pela delegada titular Penélope Malveira o seguinte Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), nos conformes da ordem jurídica vigente, para ser encaminhado à Justiça via Corregedoria Geral da Polícia, por força da Resolução 019/2002”.

Elementus molecorum’

“O elemento infrator foi qualificado como Arthur Virgilio do Carmo Ribeiro Bisneto, amazonense, solteiro, 25 anos, nascido em 26 de julho de 1979, profissão de deputado estadual (PSDB), residente em Manaus, com endereço na av. Sete de Setembro, 244, 8º andar, sala 802 – Centro. Ele foi preso por atentado ao pudor e desacato à autoridade. O comunicante do fato, Inspetor Wellington Feitosa, lavrou o ato de prisão em flagrante ‘in capita buchae’ (em cima da bucha) como diria o finado senador Fábio Lucena, sendo a qualificação realizada no momento do interrogatório, após a oitiva do condutor e testemunhas. Foram conduzidos também a essa delegacia três seguranças conhecidos pelas alcunhas de ‘Bodó’, ‘Vergalhão’ e ‘Pitibul de igarapé’, que acompanhavam o dito cujo infrator”.

‘Locus delicti’

“O lugar do primeiro delito foi ao lado de uma lanchonete na praça da Matriz, onde se encontravam merendando a comerciante Maria Aparecida Souza, vulgo Preta, e suas filhas Carol e Sandra Regina. Segundo a comerciante, por volta das 21h30min, o elemento infrator parou seu carro na citada praça, desceu do veículo, baixou as calças mostrando toda a região glútea e deu uma sonora e demorada mijada, em cascata, do tipo já caracterizado por Flavius Eutropius, na Roma antiga, como ‘Urinare Foras Pinicorum’ ou, na expressão preferida por Clóvis Beviláquia ‘vertere aquam foras cacorum’. Depois, o elemento infrator entrou no carro e saiu em disparada, numa corrida que levantou poeira, sufocando quem vinha atrás, numa situação caracterizada por Orozimbo Nonato como “Sindromis Rubinhi Barichelli’”.

“A comerciante Preta acompanhada de sua irmã Maria do Céu, e do seu sobrinho, o mototaxista Mauro Metiôla Souza, se dirigiram a essa delegacia, a poucos metros da praça, onde formalizaram a queixa. Dois policiais militares seguiram o carro do deputado infrator em uma moto, abordando-o cerca de um quilômetro depois e o levando à delegacia, lugar onde voltou a atentar contra o pudor e a desacatar a autoridade, conforme os termos infra-mencionados da notícia crime”.

‘Notitia criminis’

“As testemunhas já aguardavam o elemento infrator, deputado Arthur Bisneto, na delegacia, quando este aí adentrou. Como Aparecida o olhou de perto para identificá-lo, ele a agrediu verbalmente: - ‘O que foi? Nunca me viu, cara de pavio?’ A comerciante reconheceu o infrator, acusando-o de haver mostrado as nádegas para a filha dela, no que o infrator, querendo colaborar com o órgão policial, retrucou: ''Como é que você sabe que fui eu, se você só viu uma bunda, mas não viu a cara de ninguém. Quer me reconhecer, quer? Então, olha bem pra ver se a bunda foi mesmo essa aqui'', disse o infrator, baixando novamente as calças e mostrando o ‘corpo de delito’. A delegada Penélope Malveira, escandalizada, mandou algemá-lo ‘ipso facto’, sob o argumento de que ninguém havia impetrado um pedido de ‘habeas bundam’.”

“Na ‘notitia criminis’ das irmãs querelantes Maria Aparecida e Maria do Céu, o atentado ao pudor ficou caracterizado, surpreendentemente, não pela exibição das nádegas, mas pelo seu aspecto descolorado. – ‘Bunda, a gente vê todo dia na praia e toda hora na televisão. O que atentou contra meu pudor não foi ele ter mostrado a bunda, mas o fato de sua bunda ser chocha, branquela e leitosa. Nunca vi bunda igual, isso é que é imoral’, declarou, rimando, Maria do Céu, das duas irmãs, a que tem mais queda para a poesia”.

Culus vobiscum’

“Consultando os manuais de Direito Romano, existentes na biblioteca da Delegacia, a delegada Penélope identificou os antecedentes, localizando o crime conhecido como ‘culus albinus’, ocorrido no ano 63 antes de Cristo no Senado de Roma, quando o senador Cícero, fustigado pela oposição do senador Catilina, mostrou sua bunda albina, gritando: ‘quosque tandem, Catilina, abutere patientia nostra’, o que equivale a dizer: “não enche o meu saco”. Resta apenas, para concluir este Termo Circunstanciado de Ocorrência, caracterizar a magnitude do crime e seu poder potencial ofensivo”.

“Mostrar a bunda, mesmo sendo ela mole e branca como a neve, é crime? Existe um acórdão do Supremo Tribunal Federal, emitido pelo ministro Sepúlveda de Mello Velloso, no exame do caso do artista Gerald Thomas, que recentemente baixou suas calças no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, exibindo uma bunda mole e também alvacenta para um público que não queria vê-la. O órgão máximo da cúpula do Judiciário brasileiro, depois de examinar várias ações cautelares, agravos de instrumentos, mandados de segurança, recursos extraordinários, liminares, cartas rogatórias e outros remédios jurídicos, decidiu de forma contundente, emitir ação declaratória de constitucionalidade intitulada ‘si vis pacem, para bellum’ (se queres a paz, prepara a guerra)”.

De bellum chimicam’

“Segundo Sepúlveda Velloso, baseado em despacho de Hermes Lima, a simples mostração de qualquer parte do corpo, incluindo as partes pudendas, não permite a instauração do ‘persecutio criminis’. Ele subscreve de forma magistral: “Prodromicamente, insta observar que tanto o artigo 61 da Lei 9.099, quanto o artigo 2º, parágrafo único da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, que tratam do mesmo assunto, conceituam de maneira diversa o crime de menor potencial ofensivo, ressaltando-se, por oportuno, que a Lei dos Juizados Criminais Federais impingiu tratamento mais benigno ao tema”.

“A infração criminal só existirá, portanto, se houver um grande potencial ofensivo, ou seja, se ficar caracterizada a emissão de gases, propano e butano, numa clara ação de guerra química, provocada por ‘flatus fedorentus’, como aquela abafada por Bush no Iraque. Traduzindo para o popular: se houver pum. Em não havendo, não há crime. No caso, houve flagrância delitiva, mas não ficou provada a ‘fragrância delitiva’. Por essa razão, eu, Penélope Malveira, delegada, lavro esse Termo Circunstanciado de Ocorrência, só para a imprensa ter o que falar, mas mando liberar o preso, assim que diminuir o teor alcoólico constatado pelo teste de bafômetro. Nesse caso, o estado não pode exercer o seu ‘jus puniendi’. O pai é que deveria aproveitar as calças abaixadas para dar umas ‘palmadae bundorum’ nesse garotão mimado. Eusébio, 5 de outubro de 2004, assinado por mim, o escrivão, João Barbosa”.

P.S. – De um lado, o vice-governador Omar Aziz, retribuindo o voto do senador Arthur Neto que o livrou de um processo, reage como sempre, declarando que as acusações são falsas, que foram plantadas por policiais opositores e que Bisneto não mostrou a bunda. Para com isso, Omar! Te orienta e te observa, rapaz!
 
De outro, o deputado Wallace Souza (PP – Viche! Viche!), corregedor da Assembléia Legislativa, fala em cassar o mandato de Arthur Bisneto, por falta de decoro, equiparando sua conduta ao do deputado Antônio Cordeiro, indiciado pela Polícia Federal em onze crimes como chefe de uma quadrilha que fraudou licitações estaduais. As forças interessadas em livrar a cara do Cordeirinho querem usar o Bisneto como moeda de troca. Para com isso, Wallace! Para com isso, Liberman Moreno!

Por que não dar a dimensão real ao fato? O rapaz errou, foi arrogante, irreverente e moleque, mas não é um ladrão, nem um criminoso. Deve um pedido de desculpas à população amazonense. Merece um puxão de orelhas. Em vez de ficar mostrando a bunda para duas cearenses indefesas, devia mostrá-la para quem saqueia os cofres públicos. Ai, sim, teria o ‘aplausorum populorum’! Para com isso, Bisneto! 


* Artigo publicado em 10/10/2004 no Jornal Diário do Amazonas.

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