A segunda via do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) está liberada na página da Receita Federal na internet para qualquer cidadão que necessite comprovar a inscrição. Antes, a emissão do comprovante de inscrição do CPF, na página da Receita, só era permitida para quem era cadastrado no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. Essas exigências tornavam a obtenção do documento inacessível para cerca de 140 milhões de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital. O cidadão pode ainda imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias, gratuitamente, e a autenticidade pode ser checada por qualquer pessoa, também pela internet. A Receita deixou de emitir o CPF em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pela Caixa Econômica Federal, ou quando impresso a partir da página da Receita Federal na internet. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação de documentos como Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros.
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