Por Egydio Schwade
Ontem, dia 7 de março, o jovem Juiz da Comarca de Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva, Dr. Roger Paz de Almeida, me puxou pelo braço para fora da sala de audiências do Forum de Presidente Figueiredo, sem apresentar justificativa alguma.
Acompanhado do Vereador Miguel Leopoldo Bastos (PT) e do representante do INCRA no município, fomos apenas tentar convencer o juiz a retirar a sua 2ª Liminar de despejo contra a Comunidade Terra Santa, localizada na altura do Km 152 da BR-174. (A primeira liminar foi assinada no dia 1º de junho do ano passado, suspensa pela intermediação do Ouvidor Agrário Nacional).
O juiz iniciou sua fala com a comissão fazendo críticas ao Presidente da Comunidade Terra Santa, Sr. Valdomiro Machado, como se este não tivesse razão legal alguma na sua defesa intransigente da comunidade e por nada constar de suas reclamações nos autos do processo. Alertamos o juiz sobre as conseqüências sociais que a sua liminar envolve, sobre as leis que respaldam os direitos da comunidade e sobre a ausência de legalidade do título de propriedade do fazendeiro. O vereador Miguel Leopoldo lhe colocou ante os olhos o relatório do Ministério Publico Federal (2007) que trata exaustivamente desse assunto. O juiz alegou que nada disso consta nos autos do processo que lhe foi encaminhado.
Alertei então para a unilateralidade de sua decisão, que se orientou apenas pelos autos do processo encaminhado pelo pretenso dono, uma vez que a comunidade não teve condições de encaminhar uma defesa. Entretanto, o presidente da comunidade, Sr. Valdomiro Machado, apresentou à exaustão documentos que comprovam o direito da comunidade a aquela terra. Insisti, mais uma vez nas graves conseqüências sociais da liminar de despejo. O juiz alegou, então, que ele mesmo estava sendo pressionado pelos seus superiores a urgir a execução da liminar de despejo.
Quando finalmente lhe disse que para além dos autos do processo que dizia respaldarem a sua ação, existia também uma lei que lhe fora inscrita no coração no dia em que foi concebido, a lei da consciência, a qual também reclamava respeito e cumprimento, o juiz se levantou, levantou seus braços para livrá-los da toga, agarrou-me pelo braço e me arrastou para fora da sala.
Creio, entretanto, que esta atitude inócua do jovem juiz Dr. Roger Paz de Almeida, de arrastar um septuagenário para fora de sua sala de audiências, obteve imediato saldo positivo. Como soube após à reunião pelo vereador Miguel Leupoldo, o juiz deve ter caído em si. Voltou não só para a sua cadeira, mas também voltou atrás na sua posição contra a comunidade Terra Santa. Adiou mais uma vez e, esperemos que desta vez em definitivo, a ordem judicial de despejo da Comunidade Terra Santa.
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