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terça-feira, 27 de março de 2012

A Lei Chico de Brito

Quando um meninos ou adolescentes começava a não querer fazer o que "alguém mais velho" determinava. Então éramos ameaçados:
- Ah! vocês vão fazer nem que seja na base da lei do Chico de Brito!
Quem era o doido de não fazer bem "rapidim" o que fora mandado?
Essa famosa e quase nunca descumprida lei de Chico de Brito pode ser resumida no seguinte:

" Art. Primeiro e Único - Cumpra-se o que determinei. 
§ 1º - Se perguntar "por quê?" ou coisas do gênero, a chibata come;
§ 2º - Responda muito humildemente sobre o assunto da determinação somente se for perguntado;
§ 3º - Muito, mas muito cuidado mesmo, com o que pensar em responder;
§ 4º - Chispa!!


Francisco de Brito, o famoso "Chico de Brito"

O cratense Francisco de Brito ficou famoso em todo o Nordeste como Chico de Brito. É o pai do repórter da Globo, Francisco José, baseado em Recife. Por sinal a semelhança física é enorme. O Sr. Francisco era uma pessoa cheia de opiniões. Só prevalecia aquilo com que ele concordava. No seu território, era um verdadeiro rei. O Luís o conheceu sempre vestindo uma roupa caqui. A calça e a blusa, de mangas compridas, sempre da mesma cor e do mesmo tecido. Ai daquele que fosse contra uma opinião sua! O seu prestígio era tamanho que, se alguém perseguido pela polícia se segurasse em uma estaca da cerca das terras do Chico de Brito estava salvo! Nenhum policial se aventurava a prender alguém que se socorrera do velho, mesmo que fosse segurando numa simples estaca. As estórias são tantas, que hoje é impossível distinguir o que é verdade daquilo que é pura lenda. Surgiu, então, a expressão de “Lei de Chico de Brito”, quando alguém quer se referir a uma determinação fruto apenas da vontade própria.

A versão da história de como surgiu a expressão “Lei de Chico de Brito” está contada na Revista cratense A Província, em artigo assinado por Raimundo B. de Lima. Este ouviu o seu pai, José Barros Cavalcante, contar inúmeras vezes, por ter sido testemunha ocular. Edson Teixeira também ouviu o testemunho de outro filho do Chico de Brito, Francisco Brito, a mesma explicação da expressão, que é a seguinte:

Cel. Antônio Luis Alves Pequeno

No Governo do Accioly no Ceará, era intendente do Crato o Cel. Antonio Luís Alves Pequeno. A política virou, e assumiu o Governo do Estado o Cel. Franco Rabelo. Este nomeou para Intendente do Crato o Cel. Francisco José de Brito. O antigo Intendente não quis entregar o posto. O novo Intendente foi ao Lameiro e falou com outras figuras importantes da cidade: Francisco Calaça, Diógenes Frazão, Abdon da França Alencar, César Pereira. Com esses e mais outros homens de confiança, entre eles Augusto Pereira Amorim, foram até à Prefeitura, encontrando-a fechada. Colocaram a porta abaixo. O Cel. Francisco José de Brito sentou-se na cadeira do Intendente, como uma maneira de formalizar a posse. Nisto, surge o Dr. Irineu Pinheiro (veio a se tornar o maior historiador do Crato), sobrinho do Intendente deposto. Revoltado, perguntou:

- “Mas que Lei é esta, me diga?”
O novo Intendente sentenciou:
- “É a Lei de Chico de Brito! Esta Lei eu mesmo fiz”
O Cel. Antônio Luís Alves Pequeno foi substituído pelo famoso Chico de Brito na Prefeitura de Crato. A semelhança do Chico de Brito com o filho Francisco José, repórter da Globo, é total.

Fonte: Blog Cariri Cangaço

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