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sexta-feira, 30 de março de 2012

PEC 215: Parlamento disputa competência com Executivo

Por Edélcio Vigna*

A Câmara dos Deputados está entrando em um terreno minado ao tentar se apropriar de competências do Poder Executivo. Esse avanço foi sinalizado pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que inclui, dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional, a aprovação de demarcação das terras indígenas e a ratificação das demarcações já homologadas, em prejuízo das atribuições da União.

Representantes de diversos povos indígenas estiveram na sessão da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, e se manifestaram contrários ao projeto. Mesmo assim, deputados da bancada ruralista e outros segmentos conservadores aprovaram a proposta. Situações de força como esta só servem para distanciar o Parlamento da sociedade e gerar descrédito à instituição.

A Constituição Federal de 1988 previa que o governo demarcaria, até 1992, todas as terras indígenas, que representam 13% do território nacional. Depois de 19 anos do prazo constitucional, o Instituto Socioambiental (ISA) estima que ainda faltam demarcar 197 (31,4%), das 627 terras indígenas existentes.

O Parlamento tem competência para promover audiências públicas e questionar os atos do Executivo, mas alguns parlamentares pressionam para que o Legislativo legisle em última instância sobre uma decisão que é da União.

De acordo com o artigo 231 da Constituição Federal, “são reconhecidos aos índios (...) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União emarca-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Mas a CCJ aprovou a proposta que transfere o poder de demarcação da União ao Congresso e a CCJ é composta por deputados federais conhecedores do direito e de reputação ilibada. Como explicar, então, a aprovação de uma proposição inconstitucional?

Estaria a comissão contaminada por interesses econômicos e espreitando as riquezas minerais existentes no subsolo das terras indígenas? Por que os ruralistas insistem tanto em incidir sobre a decisão de demarcação de terras indígenas? Será que não há pasto suficiente para albergar a boiada? A ocupação per capita de menos uma cabeça de gado por hectare é risível.

O Parlamento, que tem aprovado projetos contrários aos interesses nacionais (como é o caso da Lei de Biossegurança, liberando as sementes transgênicas, e do Código Florestal), além de postergar a aprovação do Estatuto do Índio (desde 1992), carece de legitimidade para apreciar de forma terminal projetos de demarcação de terras indígenas, quilombolas e áreas de conservação ambiental.

A bancada ruralista está ousando tanto como pode e, neste blefe, envolve a Lei Geral da Copa, o Código Florestal e agora vem atropelando para sequestrar, em nome do Congresso, o poder de determinar de forma exclusiva se um território é ou não indígena. Se fossem madeireiros poder-se-ia dizer: “São muito caras de pau!”.

A Constituição Federal prevê no artigo 232 que “os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”. Este é o procedimento possível que os povos indígenas têm que adotar de imediato.

A PEC 215 está em regime de tramitação especial e a mesa deverá formar uma comissão especial. Após a sua apreciação, o projeto será encaminhado ao plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, será enviada ao Senado Federal para apreciação e votação. Caso rejeitada pelo plenário da Câmara, a proposta será arquivada.

O que é uma PEC – A Constituição Federal é classificada como “rígida”, ou seja, um tipo de Constituição que, para ser modificada, requer um rigoroso processo de tramitação. Dessa forma, toda e qualquer que vise a modificar parte do texto constitucional (PEC) deve percorrer um longo caminho nas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), com 45 sessões na primeira casa e cinco sessões na segunda, passando por comissões, prazos, interstícios, pareceres e votações. Ao final, para ser aprovada, precisa obter um mínimo de 3/5 dos votos, em dois turnos, nas duas casas legislativas. Isso significa que a matéria precisará, duas vezes, dos votos de pelo menos 308 dos 513 deputados e um mínimo de 49 dos 81 senadores.

* Cientista político, membro do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

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