Durante Cessão de Tempo realizada nesta quarta-feira (16), solicitada pelos deputados José Ricardo Wendling (PT), Marcelo Ramos (PSB) e Luiz Castro (PPS), o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MP de Contas), Carlos Alberto Almeida, explicou aos parlamentares da Casa sobre a Lei Federal nº 12.527 - Lei de Acesso à Informação - que entrou hoje em vigor.
Na ocasião, José Ricardo questionou sobre as consequências previstas na legislação quando algum gestor público deixar de publicar as informações públicas, porque a sociedade cobra transparência. O procurador-geral informou que a lei traz sanções disciplinares e também atos de improbidade administrativa. “Os dois pontos mais marcantes da nova lei é que submete a qualquer pessoa interessada o direito de acesso à informação, e não ao cidadão de um modo geral, e que as informações devem ser disponibilizadas de forma imediata”, esclareceu.
O deputado ainda propôs que a Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) já publique em seu portal a relação de seus funcionários, efetivos, contratados e comissionados, com seus respectivos salários, como ainda os contratos, pagamentos, obras, convênio e licitações. “Porque o dinheiro é público, e não do gestor que está à frente de um órgão, naquele momento”.
Além disso, ele lamentou que apenas seis prefeitos do Amazonas tenham promovido conferências municipais de transparência e controle social, lembrando que, de 18 a 20 de maio, será realizada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), em Brasília, da qual é delegado, junto com outros 37 amazonenses. “Ficamos satisfeitos porque essa lei federal culminou com a realização da 1ª Consocial, que pretende promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para o controle social mais efetivo e democrático que garanta ouso correto e eficiente do dinheiro público”.
Sobre a lei
A Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos. Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.
Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Na ocasião, José Ricardo questionou sobre as consequências previstas na legislação quando algum gestor público deixar de publicar as informações públicas, porque a sociedade cobra transparência. O procurador-geral informou que a lei traz sanções disciplinares e também atos de improbidade administrativa. “Os dois pontos mais marcantes da nova lei é que submete a qualquer pessoa interessada o direito de acesso à informação, e não ao cidadão de um modo geral, e que as informações devem ser disponibilizadas de forma imediata”, esclareceu.
O deputado ainda propôs que a Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) já publique em seu portal a relação de seus funcionários, efetivos, contratados e comissionados, com seus respectivos salários, como ainda os contratos, pagamentos, obras, convênio e licitações. “Porque o dinheiro é público, e não do gestor que está à frente de um órgão, naquele momento”.
Além disso, ele lamentou que apenas seis prefeitos do Amazonas tenham promovido conferências municipais de transparência e controle social, lembrando que, de 18 a 20 de maio, será realizada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), em Brasília, da qual é delegado, junto com outros 37 amazonenses. “Ficamos satisfeitos porque essa lei federal culminou com a realização da 1ª Consocial, que pretende promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para o controle social mais efetivo e democrático que garanta ouso correto e eficiente do dinheiro público”.
Sobre a lei
A Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos. Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.
Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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