A norma que regulamenta o funcionamento do Canal da Cidadania foi publicada na última quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O canal - já previsto no decreto de implantação da TV digital, de 2006 - tem como objetivo dar espaço à produção das próprias comunidades e divulgar os atos dos poderes locais, como prefeituras, câmaras de vereadores e assembleias legislativas.
Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da multiprogramação possibilitada pela TV digital. Serão quatro faixas de conteúdo: a primeira para o poder público municipal, a segunda para o poder público estadual e as outras duas, para associações comunitárias, que ficarão responsáveis por veicular programação local.
O primeiro passo para o funcionamento do canal é o pedido de outorga, que pode ser feito por municípios interessados até 18 meses após a publicação da norma. Depois desse prazo, estados poderão solicitar a autorização para explorar o canal ao Ministério das Comunicações. Após a conclusão desses processos de outorga, o ministério vai abrir avisos de habilitação para selecionar as associações comunitárias, que ficarão responsáveis pela programação em cada localidade.
A norma passou por consulta pública em março deste ano. Entre os princípios do canal destacam-se a formação crítica para o exercício da cidadania e da democracia e a promoção da diversidade de gênero, étnico-racial, cultural e social.
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