Quem teve a oportunidade de assistir à sessão da última quarta-feira do Supremo Tribunal de Federal (STF), não apenas presenciou o voto do Decano do STF, Celso de Mello, mas uma aula sobre garantias de direitos fundamentais, assegurados por nossa Carta Magna a qualquer cidadão. O voto do Ministro além de assegurar a reanálise da Ação Penal 470, possibilitará, também, abrir uma profunda discussão de verdadeiros problemas existentes na sociedade brasileira.
Um deles é o caráter assumido por setores de nossa imprensa que esbraveja contra a corrupção em nosso País, por isso os “mensaleiros” deveriam ser punidos exemplarmente, mas silencia quando a maledicência com o dinheiro público é cometido por determinados agentes. Por exemplo, quais as manchetes contra o propinoduto no metrô de São Paulo? e a sonegação de R$ 450 milhões de impostos cometidos pela Rede Globo. A compra de votos de deputados para aprovar o projeto de reeleição de Fernando Henrique é coisa do passado, que nunca foi investigado.
Os erros cometidos, talvez propositais, no julgamento da Ação Penal 470 nos darão oportunidade de perceber o caráter politizado que se submeteu a alta corte do País. Por exemplo, enquanto neste processo foi negado o direito de desmembramento, onde seriam julgados no STF apenas quem tem direito de foro privilegiado, processo semelhante, que envolve políticos do PSDB de Minas Gerais, foi garantido esse direito.
O voto lúcido do Ministro Celso de Mello, resgatando princípios fundamentais do Direito brasileiro e internacional, derrubando um a um os argumentos contra os embargos infringentes, mostrou que uma sentença não pode se submeter aos interesses de donos de jornal e nem de uma suposta opinião pública, mas se basear exclusivamente nos princípios constitucionais.
A decisão do STF a favor dos embargos infringentes serviu para resgatar o bom Direito que tem como pressuposto, por excelência, a defesa e proteção dos réus contra eventuais excessos, com isso ganha à sociedade.
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