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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Átila Lins e Sinésio Campos na torcida por Adail no TSE

Duas presenças “ilustres” marcaram o julgamento de dois recursos especiais do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Amazonas e da coligação “Coari Tem Jeito” contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), na noite desta quinta-feira (26 de setembro), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o deputado federal Átila Lins (PSD) e o líder do governo Omar Aziz na Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado estadual Sinésio Campos (PT).

Sinésio Campos foi ao TSE, nesta quinta-feira, acompanhar o julgamento do prefeito de Coari, Adail Pinheiro / Foto: Alberto César Araújo
Quem também apareceu no julgamento foi o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Josué Filho, que não demonstrou se estava apenas para assistir à sessão ou se também torcia pela absolvição de Adail Pinheiro. Do lado oposto, na torcida contra Adail, estava o deputado federal Francisco Praciano (PT-AM).

Adail foi denunciado nas eleições de 2012 pelo MPE por ter condenações (por contas reprovadas) no Tribunal de Contas do Estado e no Tribunal de Contas da União. A lei o impedia de obter o registro de candidatura no TRE-AM. Na ocasião, ele conseguiu manter a candidatura graças a decisões liminares no TSE.
Foto: A Deputada Federal Liliam Sá (RJ), da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual, denunciou, agora a pouco no plenário da Câmara Federal, a impunidade de Adail Pinheiro como um exemplo de inoperância do Judiciário do Amazonas.

No julgamento das ações do MPE e da coligação, o TRE-AM absolveu Adail, ele venceu a disputa para a Prefeitura de Coari e assumiu o cargo em janeiro deste ano.

O MPE recorreu ao TSE e na noite desta quinta-feira, o relator do processo, ministro Antonio Dias Toffoli, apresentou seu voto favorável a Adail. Um dos argumentos de Toffoli foi o de que não ficou não ficou provado que o prefeito de Coari tenha tido participação direta ou agido com dolo ou má-fé com relação aos dois convênios mantidos pela prefeitura com a União, o que o levou à condenação no TCU.

Dias Toffoli também rejeitou o pedido do MPE por considerar que a Lei da Ficha Limpa não alcança Adail no caso de uma condenação no Tribunal Regional Eleitoral em que ele foi julgado junto com o então prefeito Rodrigo Alves por abuso do poder econômico, porque ele (Adail), não concorreu às eleições de 2008. Naquele ano, Rodrigo Alves concorria à reeleição, apoiado por Adail, e ambos foram flagrados em atos que caracterizaram compra de voto. Rodrigo foi cassado e Adail, condenado a pagar multa.

A segunda a apresentar o voto foi a ministra Laurita Vaz, que abriu a divergência, votando contra Adail. Ele argumentou que o próprio acórdão do TCU da decisão que condenou Adail prevê a inelegibilidade dele. Além desse detalhe, o prefeito deveria ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de ex-gestores públicos tenham condenação por um colegiado, seja na Justiça seja nos tribunais de contas.

Terceiro ministro a votar, João Otávio Noronha pediu vistas do processo e a decisão foi adiada. Ele tem até duas semanas para apresentar seu voto.

Crítica a Toffoli

O deputado Francisco Praciano criticou o voto “tecnicista” do ministro Antonio Dias Toffoli. “Como é que não há dolo nos atos que levaram à reprovação das contas de um prefeito com o perfil do Adail Pinheiro?”, questionou. Praciano lembrou que Adail responde a pelo menos 15 processos na Justiça e está sendo investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga casos de exploração sexual de crianças e adolescentes. “Um prefeito do interior controla até a compra de caixas de fósforo. Um secretário não faz nada se não tiver autorização do prefeito”, disse.

Praciano disse ainda manter a esperança de que o TSE casse o mandato de Adail. Caso contrário, segundo ele, “o prefeito de Coari, que é símbolo de corrupção vai acabar se transformando em símbolo de impunidade”.

Um comentário:

  1. esse tal ministro deve tá com os bolsos cheios com dinheiro de Coari, fico indignado com uma decisão dessa só mostra que a justiça brasileira seja judicial ou eleitoral só favorece bandido..

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