Duas presenças “ilustres” marcaram o julgamento de dois recursos especiais do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Amazonas e da coligação “Coari Tem Jeito” contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), na noite desta quinta-feira (26 de setembro), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o deputado federal Átila Lins (PSD) e o líder do governo Omar Aziz na Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado estadual Sinésio Campos (PT).
Sinésio Campos foi ao TSE, nesta quinta-feira, acompanhar o julgamento do prefeito de Coari, Adail Pinheiro / Foto: Alberto César Araújo
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Quem também apareceu no julgamento foi o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Josué Filho, que não demonstrou se estava apenas para assistir à sessão ou se também torcia pela absolvição de Adail Pinheiro. Do lado oposto, na torcida contra Adail, estava o deputado federal Francisco Praciano (PT-AM).
Adail foi denunciado nas eleições de 2012 pelo MPE por ter condenações (por contas reprovadas) no Tribunal de Contas do Estado e no Tribunal de Contas da União. A lei o impedia de obter o registro de candidatura no TRE-AM. Na ocasião, ele conseguiu manter a candidatura graças a decisões liminares no TSE.
No julgamento das ações do MPE e da coligação, o TRE-AM absolveu Adail, ele venceu a disputa para a Prefeitura de Coari e assumiu o cargo em janeiro deste ano.
O MPE recorreu ao TSE e na noite desta quinta-feira, o relator do processo, ministro Antonio Dias Toffoli, apresentou seu voto favorável a Adail. Um dos argumentos de Toffoli foi o de que não ficou não ficou provado que o prefeito de Coari tenha tido participação direta ou agido com dolo ou má-fé com relação aos dois convênios mantidos pela prefeitura com a União, o que o levou à condenação no TCU.
Dias Toffoli também rejeitou o pedido do MPE por considerar que a Lei da Ficha Limpa não alcança Adail no caso de uma condenação no Tribunal Regional Eleitoral em que ele foi julgado junto com o então prefeito Rodrigo Alves por abuso do poder econômico, porque ele (Adail), não concorreu às eleições de 2008. Naquele ano, Rodrigo Alves concorria à reeleição, apoiado por Adail, e ambos foram flagrados em atos que caracterizaram compra de voto. Rodrigo foi cassado e Adail, condenado a pagar multa.
A segunda a apresentar o voto foi a ministra Laurita Vaz, que abriu a divergência, votando contra Adail. Ele argumentou que o próprio acórdão do TCU da decisão que condenou Adail prevê a inelegibilidade dele. Além desse detalhe, o prefeito deveria ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de ex-gestores públicos tenham condenação por um colegiado, seja na Justiça seja nos tribunais de contas.
Terceiro ministro a votar, João Otávio Noronha pediu vistas do processo e a decisão foi adiada. Ele tem até duas semanas para apresentar seu voto.
Crítica a Toffoli
O deputado Francisco Praciano criticou o voto “tecnicista” do ministro Antonio Dias Toffoli. “Como é que não há dolo nos atos que levaram à reprovação das contas de um prefeito com o perfil do Adail Pinheiro?”, questionou. Praciano lembrou que Adail responde a pelo menos 15 processos na Justiça e está sendo investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga casos de exploração sexual de crianças e adolescentes. “Um prefeito do interior controla até a compra de caixas de fósforo. Um secretário não faz nada se não tiver autorização do prefeito”, disse.
Praciano disse ainda manter a esperança de que o TSE casse o mandato de Adail. Caso contrário, segundo ele, “o prefeito de Coari, que é símbolo de corrupção vai acabar se transformando em símbolo de impunidade”.
esse tal ministro deve tá com os bolsos cheios com dinheiro de Coari, fico indignado com uma decisão dessa só mostra que a justiça brasileira seja judicial ou eleitoral só favorece bandido..
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