O deputado federal Francisco Praciano (PT/AM) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.889/2013 que obriga as Juntas Comerciais de todos os estados brasileiros a realizarem a cada cinco anos, no máximo, concursos públicos para seleção de tradutores juramentados. O Projeto de Lei também determina que cada concurso público para tradutor juramentado (cujo nome oficial é Tradutor Público e Intérprete Comercial) ofereça, no mínimo, cinco vagas para cada um dos seguintes idiomas: inglês; espanhol; francês; italiano e alemão.
Para que tenha validade como documento oficial ou legal junto aos órgãos públicos brasileiros, qualquer documento produzido em língua estrangeira deve ser acompanhado de sua tradução juramentada, conforme determina um Decreto de 1943, assinado pelo então Presidente Getúlio Vargas. Até hoje os concursos públicos para esse tradutor seguem as regras estabelecidas por esse Decreto.
Um dos problemas decorrente dessa defasada legislação, de acordo com Praciano, é a quase inexistência de concursos públicos para o exercício desse ofício de tradutor juramentado. “Uma vez que a decisão de realizar um concurso público cabe somente às Juntas Comerciais, o intervalo de tempo entre um concurso público para tradutor juramentado e outro costuma exceder vinte anos. Há estados brasileiros, inclusive, que até hoje nunca promoveram esses concursos”, diz o deputado.
Citando, como exemplos, as situações de alguns estados brasileiros, Praciano demonstra que, enquanto em São Paulo existe 1 tradutor juramentado para cada 32 mil habitantes, essa proporção no Amazonas é de 1 para 633 mil, uma vez que em todo o Amazonas só existem 6 tradutores juramentados.
Praciano diz ainda que a proposta tem a intenção de estimular o estudo e a profissionalização cada vez maior daquelas pessoas dedicadas aos estudos de línguas e de tradução, pois abre um enorme campo de atuação para novos profissionais.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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