A juíza da 7ª zona eleitoral de Codajás, Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, negou o pedido de recondução ao cargo do prefeito cassado Abraham Lincoln Dib Bastos (PSD). Ele foi eleito em 2012 e teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a juíza, a não recondução do prefeito é para que não se crie um clima de instabilidade política no município.
“O que se observa é que o requerente (Abraham Lincoln), na tentativa de retornar ao cargo, tem dirigido sucessivos pedidos às instâncias eleitorais, todas sem êxito. E agora, pretende uma recondução que sequer seria cabível, pois não tendo o TSE reformado por completo ou anulado sua decisão, esta deve prevalecer”, disse na decisão publicada nesta quarta-feira no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Com a cassação do prefeito, assumiu a prefeitura o segundo colocado no pleito de 2012, Joel Gomes (PT). Abraham Lincoln recorreu ao TSE e argumentou que ainda cabe recurso à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o tornou inelegível e motivou a cassação. O TSE remeteu o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
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