Lei Municipal de Coari nº 609/2013, sancionada pelo prefeito Adail Pinheiro, que criou 280 cargos, sendo 30 para administradores de bairro e 250 para administradores comunitários.
Atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas (MPE), o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou inconstitucional, na sessão desta quarta-feira (16), a Lei Municipal de Coari nº 609/2013, sancionada pelo prefeito Adail Pinheiro, que criou 280 cargos, sendo 30 para administradores de bairro e 250 para administradores comunitários.
Além de reconhecer a inconstitucionalidade da lei, o relator do processo, conselheiro Josué Filho, multou Adail em R$ 6,4 mil e determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas.
A criação dos cargos comissionados, por meio da lei municipal, é inconstitucional porque os mesmos não possuem caráter de assessoramento, chefia e direção,conforme estabelece o artigo 37, da Constituição Federal, que trata da proporcionalidade entre os cargos efetivos e comissionados na administração pública.
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