Acessos

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Projeto de Lei veda dinheiro público para partidos com dirigente Ficha Suja

O deputado federal Francisco Praciano (PT/AM) apresentou Projeto de Lei n. 5950/2013 que veda o repasse de recursos do Fundo Partidário para agremiação partidária que tenha em sua direção filiados ou filiadas em situação de inelegibilidade por suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável, ou que tenham sido condenados, por exemplo, por improbidade administrativa, ou por crime eleitoral, ou por crime de abuso de autoridade, ou por crime contra a dignidade sexual, ou por crime de lavagem de dinheiro e por crimes que constam na Lei da Ficha Limpa, entre outros.

O Fundo Partidário, ou Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, é o mecanismo democrático encontrado para auxiliar a existência da pluralidade política, que é fundamento da República Federativa do Brasil.

Constituído por recursos públicos e particulares, além de outras fontes previstas na Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, ele contribui para o funcionamento dos partidos políticos, especialmente os pequenos, que assim não precisam depender de recursos privados para realizar seus projetos e campanhas.

Distribuído entre as 30 agremiações partidárias presentemente registradas no Tribunal Superior Eleitoral, conforme critérios estabelecidos na norma citada, o Fundo Partidário possui para o presente ano de 2013 a impressionante dotação orçamentária de R$ 294.168.124,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, cento e sessenta e oito mil e cento e vinte e quatro reais), sem contar com os recursos particulares que ainda poderão ser-lhe acrescidos ao longo do ano, provenientes de multas, como aquelas pagas pelos eleitores em situação irregular, e as que são originadas em condenação judicial eleitoral de políticos e candidatos.

Muitas vezes esses recursos públicos são geridos por pessoas que foram temporariamente afastadas do processo político ou de suas funções no serviço público, seja por decisões judiciais, seja por decisões de Cortes de Contas.

Não há ingerência dos poderes públicos nos partidos políticos. A liberdade para que estes definam sua estrutura e organização, seus projetos e diretrizes, assim como critérios para a filiação, é indispensável para o exercício dos direitos políticos previstos na Constituição Federal, a grandes custos alcançados pela sociedade brasileira.

Para Praciano, o mesmo não se pode afirmar com relação à gestão de recursos públicos. Não é possível permitir que pessoas já consideradas inidôneas para a vida política ou para o serviço público possam ter sob sua responsabilidade a utilização de recursos que são públicos. Para esta função é necessário pessoas idôneas.

“ Este é o objetivo da presente proposição. Não queremos impedir ou regular a filiação partidária. Queremos apenas estipular que, dentro dos partidos políticos, o Fundo Partidário não seja administrado – e tenha a sua aplicação decidida – por pessoas consideradas “fichas-sujas” pela legislação eleitoral” disse Praciano.

Segundo Praciano, caso aprovado o presente projeto de lei, não terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário aqueles partidos políticos que tenham admitido em seus órgãos de direção, nos últimos doze meses anteriores ao repasse do recurso pelo TSE, filiados ou filiadas que tiveram suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável, ou que tenham sido condenados, por exemplo, por improbidade administrativa, ou por crime eleitoral, ou por crime de abuso de autoridade, ou por crime contra a dignidade sexual, ou por crime de lavagem de dinheiro, etc.

“ Em resumo, entendemos que, se um cidadão é considerado inelegível para Vereador, Deputado, Senador, Prefeito, Governador ou Presidente da República, esse mesmo cidadão também não pode estar administrando recursos do Fundo Partidário, uma vez que este é constituído, em sua maior parte, por recursos públicos” alertou Praciano.

Para o petista, essa é a razão da proposição que estabelece vedações para o recebimento de recursos do Fundo Partidário, os mesmos critérios que a Lei Complementar n. 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) - recentemente alterada pela Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) – utilizou para não permitir a eleição de candidatos “fichas-sujas”.

“No momento em que nossa sociedade clama por mais ética na vida política e nos demais poderes públicos da nação, entendemos muito úteis e benéficas proposições que, como esta, exijam um comportamento ético e republicano por todos aqueles que, de alguma forma, participam da atividade pública e, especialmente, que lidam com recursos públicos” defendeu o parlamentar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário