O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus, determinou a execução da sentença que condenou o ex-vereador Edilson Gurgel por improbidade administrativa, no processo nº 0056389-35.2010.8.04.2012. O réu tem o prazo de 15 dias para fazer o pagamento da quantia de R$ 1.112.000,88 voluntariamente; caso não o faça, será procedida à penhora eletrônica.
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