O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus, determinou a execução da sentença que condenou o ex-vereador Edilson Gurgel por improbidade administrativa, no processo nº 0056389-35.2010.8.04.2012. O réu tem o prazo de 15 dias para fazer o pagamento da quantia de R$ 1.112.000,88 voluntariamente; caso não o faça, será procedida à penhora eletrônica.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Terremoto no Japão de 7,1 na ecala de Richter.
O terremoto de magnitude 7,1 atingiu o sul do Japão terça-feira, dia 28, causando forte explosão em shoppng cerca de uma hora após os tremor...
-
Por 122 anos, a Igreja Adventista existiu no Sri Lanka sem nunca ser oficialmente reconhecida como denominação cristã. A Igreja Adventista d...
-
Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (...
-
O Amazonas registra 48.918 estudantes das redes pública e privada em situação de distorção idade-série, conforme dados do Censo Escolar do M...
Nenhum comentário:
Postar um comentário