O deputado federal Francisco Praciano (PT) apresentou ontem, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6.808/2013 objetivando dar mais celeridade no jul...gamento das ações por improbidade administrativa.
Uma das medidas contida no projeto do deputado do Amazonas é a supressão da chamada “defesa preliminar”, que é apresentada ao juiz da causa pela pessoa a quem foi atribuída a prática de algum ato de improbidade. De acordo com a lei atual (Lei da Improbidade Administrativa), só após a apresentação dessa “defesa preliminar” é que o juiz decide se recebe ou não a ação.
Praciano entende que a chamada “fase da defesa preliminar” é desnecessária, torna mais demorado o desenrolar do processo e só revela um excesso de zelo com os possíveis demandados, isto é, com aqueles que, supostamente, enriqueceram ilicitamente em razão dos seus cargos, mandatos ou empregos públicos.
Para o deputado, a Lei já exige que, para a apresentação de uma ação de improbidade administrativa contra qualquer pessoa, seja pelo Ministério Público ou pela procuradoria do órgão público que tem interesse na causa, o autor da ação tem que embasar seu pedido com documentos que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade. Além disso, ainda de acordo com o entendimento de Praciano, a pessoa suspeita de ter cometido tal ato tem toda a oportunidade de se defender, contestando a ação e apresentando, a partir daí, as provas de sua inocência.
“Não observo, dessa forma, razão plausível para se ter uma fase a mais nos processos que julgam a improbidade administrativa, cujo objetivo principal é garantir a moralidade na Administração Pública”, diz o deputado.
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário