Acessos

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Juízes criticam substituição de responsável por executar penas da AP 470


Associações de magistrados criticaram ontem a substituição do juiz do Distrito Federal responsável pela execução das penas dos réus da AP 470. Ademar Vasconcelos, titular da Vara de Execuções Penais de Brasília, foi substituído pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal sem justificativas. Quem assumiu seu lugar foi o juiz auxiliar Bruno André Ribeiro.

Veja abaixo algumas das reações no meio jurídico:

João Ricardo Costa, presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil: “Um juiz pode ser afastado do cargo somente após o devido processo legal, dentro de algumas condições. Não sei se isso aconteceu, se foi decisão do presidente do STF, as informações ainda são vagas. Mas pelas notícias que temos ou alguma coisa errada está acontecendo (com o juiz) ou isso (o afastamento) não pode ocorrer. Não há indício ou informação de qualquer irregularidade por parte do juiz. As notícias dão conta de que foi substituído por exercer a sua jurisdição e por tomar decisões que cabem a ele tomar. Se aconteceu, não há essa possibilidade, não tem previsão constitucional”

Pio Giovani Dresch, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris): “Em se confirmando essa informação de que a troca teria sido feita porque o presidente do STF estaria descontente com o juiz anterior), trata-se de grave quebra de um princípio democrático fundamental. E é muito mais grave partindo do presidente do Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o primeiro a zelar por esse princípio”.

Kenarik Boujikian, presidente da Associação de Juízes para a Democracia: Em nota, a presidente disse que não se aceita mais “coronelismo no Judiciário” e cobrou “esclarecimentos”. A associação apontou que tal acusação “é uma das mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do poder Judiciário e que acumula a presidência do Conselho Nacional de Justiça”.

Ontem, o TJ-DF divulgou nota dizendo que a substituição está em “absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional”. Acrescenta que “a execução das penas impostas aos condenados está a cargo do presidente do STF, autoridade que delegou a operacionalização de parte de suas decisões ao Juízo da Vara de Execuções Penais do DF”

Nenhum comentário:

Postar um comentário